O ano letivo de 2022 logo logo começa e, neste mês de janeiro, os pais entram em uma correria danada para encontrar tudo o que está na lista de material que a escola pediu. Mas será que todos os itens podem ser, por lei, solicitados? Antes de ir às compras, então, dê uma lida aqui!
De acordo com o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) produtos de higiene pessoal, de uso coletivo e administrativo e de limpeza não podem ser pedidos pelos diretores das escolas. Exemplos:
As escolas são proibidas de exigir produtos com marcas específicas. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de escolha de acordo com o preço e outros critérios que interessarem aos responsáveis. Agora, sugestões, em caso de dúvida, são bem-vindas.
As instituições de ensino são proibidas e de exigirem que a família compre o material escolar em um estabelecimento específico, como na própria escola ou em uma loja parceira.
Automedicação
Um item que os pais costumam ter dúvidas é em relação aos remédios. As escolas também não devem portar medicamentos próprios e só podem armazenar os enviados pelos pais com as devidas receitas dos pediatras.
E o que pode ser pedido na lista de material escolar?
A lista de material escolar será diferenciada de acordo com a idade dos alunos. Por esse motivo, o gestor deverá criar uma listagem separada para as turmas. Durante o período de educação infantil, por exemplo, podem ser solicitados itens como:
Para as crianças maiores podem ser requisitados materiais como:
Fontes: Procon e Blog Educação Infantil – AIX