Da Redação

Criado em 27/02/17

Fotos: Reprodução / Divulgação

Viagem com crianças: confira os documentos necessários para viajar no Brasil ou no exterior

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Desde o ano de 2012, tornou-se obrigatório que hotéis e pousadas no Brasil mantenham o registro de menores que neles estiveram hospedados. Além disso, é obrigatório que elas estejam acompanhadas dos seus responsáveis, pais ou com permissão do Judiciário. Na ficha deve conter o nome completo, tanto do menor quanto dos responsáveis, dos pais ou de quem estiver em posse da autorização, bem como endereço, telefone, naturalidade, data de nascimento da criança, além de data de entrada e saída o hotel/ pousada.

Além disso, caso o menor tenha um documento de identidade, uma cópia deverá ser anexada e guardada por, no mínimo, dois anos, para que sejam liberados, caso haja necessidade, para a Polícia, Ministério Público, Judiciário, CPI ou até mesmo Conselho Tutelar.

O objetivo da Lei 6.273/12 é garantir a segurança tanto de adolescentes, quanto de crianças e dar informações à polícia em caso de sequestro. Mas quais são as documentações necessárias para que menores possam viajar em território nacional?

Os pais, um dos pais ou o responsável pelo adolescente ou criança deve levar consigo a certidão de nascimento, passaporte, carteira de identidade ou qualquer outro documento que tenha foto e que confirme o parentesco com ele ou a filiação. Sem autorização da Justiça, nenhuma criança, isto é, que seja menor de 12 anos, pode viajar para fora da comarca onde reside, sem os pais ou responsáveis e sem autorização da Justiça. Mas, em caso de estar acompanhada com um dos pais, essa autorização é dispensada.

Já para as viagens internacionais, as regras são simples: Adolescentes ou crianças que viajarem com apenas um dos responsáveis ou pais, além do passaporte, devem ter autorização por escrita da outra parte. Já os que viajarem com outros adultos, devem levar autorização escrita dos dois pais ou responsáveis. Os adolescentes ou crianças desacompanhados devem ter consigo autorização por escrito de ambos os pais ou dos responsáveis.

É possîvel, na hora de fazer o passaporte, adicionaruma autorização oficial no passaporte da criança que a autoriza a viajar para fora do Brasil acompanhada por apenas um dos pais. Basta assinalar essa opção no formulário da Polícia Federal na hora de solicitar o passaporte de criança.

FONTE: Rede Nacional de Hospedagem Candeias – http://www.candeias.com.br/

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 27/02/17. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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