Da Redação
Criado em 16/07/20
Fotos: Reprodução / Divulgação
Lembra que o teste sorológico para Covid-19 havia sido incluído no rol de coberturas obrigatórias por parte dos convênios de saúde? A medida tinha sido solicitada pela própria Agência Nacional de Saúde (ANS), após uma operadora de plano de saúde solicitar a revogação da norma.
Tratava-se da Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho no Diário Oficial da União, após decisão tomada em reunião colegiada da ANS, em cumprimento a uma decisão judicial. A nota sobre a medida cautelar proferida na ação civil pública havia saído no mesmo dia (aqui).
Porém, na última terça-feira, 14 de julho, o juiz Leonardo Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a decisão. O argumento principal é o de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas”.
A nova nota de esclarecimento foi divulgada no mesmo dia (aqui).
Que tipo de exames são esses?
Trata-se dos testes que detectam a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
Eles só eram obrigatórios para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresentasse síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
A nova regra já entrou em vigor? (atualização do caso, 17/07)
Sim, a regra já está em vigor (embora o caso ainda possa mudar; veja abaixo). Segundo publicação emitida hoje, 17 de julho: “A suspensão da norma passa a valer nesta sexta-feira, 17/07, quando a decisão será publicada no Diário Oficial da União”.
O que ainda relativiza a questão é que a ANS decidiu pela realização de uma Audiência Pública, a ocorrer em 24 de julho, para amplo debate com o setor e com toda a sociedade. “Dessa forma, até que o debate e a avaliação técnica da ANS sejam concluídos, e considerando decisão judicial suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes, ficam suspensos os efeitos da Resolução Normativa – RN nº 458/2020”, diz a publicação.
Confira aqui o Edital da Audiência Pública e saiba como participar.
Você pode aproveitar também:
Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!
Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!
Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 16/07/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
® São Paulo para Crianças e Meu Passeio são marcas registradas. Todos os direitos reservados. - desenvolvido por Ideia74