Nada de assustar os pets! Desde o final de julho está proibida a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A determinação foi imposta após a sanção da Lei 17.389/2021, de autoria dos Deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary. A nova lei é válida para recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados.
Sendo assim, continua sendo permitida a utilização e comercialização apenas de fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos, ou seja, que não fazem barulho. Também segue permitida a comercialização de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo , desde que destinados a outros estados e a outros países.
Caso alguém descumpra a lei, será aplicada multa no valor de pouco mais de R$4,3 mil. Já para as empresas que cometerem a infração, o valor poderá chegar a até R$11,6 mil. Os valores serão dobrados caso a infração seja cometida mais de uma vez em um período inferior a 180 dias.