Da Redação
Criado em 10/08/20
Fotos: Reprodução / Divulgação
Já precisou do salário-maternidade? Pelo sim ou pelo não, é preciso ficar de olho, pois este mês aconteceu uma discussão muito importante sobre ele no Supremo Tribunal Federal (STF). Lembrando que mais recentemente ficou claro que o benefício não se limita às mulheres (após uma juíza decidir conceder o direito a um papai cuja esposa faleceu no dia do parto).
O salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Tradicionalmente concedido às mulheres que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de um filho ou de uma adoção. Também é previsto para casos de aborto e subsequente recuperação da mulher.
O que esteve em questão no STF, na última quarta-feira, dia 5 de agosto, foi a incidência de contribuições previdenciária sobre ele. Ou seja, o desconto percentual em folha de pagamento para que o benefício continuasse valendo. Ao final os ministros do STF decidiram que a cobrança vai contra a Constituição Federal.
A questão pode envolver alguns pontos técnicos, mas o importante é seu aspecto prático: a decisão é fundamental para a proteção da mulher no mercado de trabalho. Isto é, sem a cobrança não haverá nenhum tipo de ônus que pudesse colocar as mulheres em desequilíbrio pela condição natural da maternidade.
Portanto, não haverá nenhum abatimento no holerite, e o salário-maternidade continuará em vigor!
Como funciona o salário-maternidade?
Tem direito a ele toda mulher que acaba de ter um filho, por nascimento ou por adoção (de criança de até 12 anos de idade). Também é garantido em casos de natimortos e aborto previsto em lei — ou seja, aborto espontâneo ou em casos de gravidez resultante de estupro, feto com anencefalia ou risco de vida para a mãe.
No caso das mães com carteira assinada basta procurar a empresa para solicitar o benefício. Nos demais casos, é preciso acionar o INSS: aqui ou por meio do número de telefone 135. O benefício prevê os seguintes casos e coberturas:
Para a contribuinte individual, facultativa e segurada especial, ele é concedido pelo INSS caso haja o período de carência de 10 meses (isto é, caso a mulher tenha contribuído com a Previdência Social por no mínimo 10 meses).
Empregadas e trabalhadoras avulsas não têm nenhum requisito de carência para receber o benefício.
Como foram as votações na Suprema Corte?
Foi o ministro Roberto Barroso, relator do recurso, quem entendeu que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, § 2º, da Lei 8.212/1991. A mesma lei estabelece que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição, portanto, ele integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.
A questão da igualdade de gênero foi mencionada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo ele, atribuir parte do ônus do afastamento da gestante ao empregador, por meio do pagamento de tributos, seria o mesmo que discriminar a mulher no mercado de trabalho.
De onde veio essa discussão?
A decisão foi motivada por pedido do Hospital Vita Batel, de Curitiba. Com a decisão da Suprema Corte, a instituição de saúde também vai reduzir seus gastos com contribuição previdenciária.
As empresas que também quiserem ficar isentas vão ter de acionar o Judiciário. Com essa decisão recente do Supremo, já há a prerrogativa de estender o entendimento para casos semelhantes.
Sendo que, se a Receita Federal realmente parar de cobrar esse tributo, a União deverá deixar de arrecadar cerca de R$1,30 bilhão, segundo cálculos do próprio governo.
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 10/08/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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