Da Redação

Criado em 09/03/20

Fotos: Reprodução / Divulgação

Classificação indicativa: orientação ou proibição?

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Muitos pais e mães não prestam atenção, mas ao levar os filhos ao cinema ou assistir uma série em casa, há uma classificação indicativa de faixa etária que mostra se a criança pode ou não ter acesso a um determinado conteúdo. Na verdade, é apenas uma informação prestada às famílias  na hora de permitir certo tipo de entretenimiento audiovisual para os pequenos. Sendo assim, a classificação não trata-se de uma restrição, pelo contrário, é uma ferramenta útil que pode ser utilizada pelos pais, mas que não substitui o cuidado da família quanto à privacidade dos pequenos. 

A Classificação Indicativa – ClassInd também inclui jogos eletrônicos, vídeos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG).  Os pais podem consultar a faixa etária desses produtos clicando aqui.

A ClassInd é exercida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com base nas determinações do artigo n.º 21 da Constituição Federal de 1988. A regulamentação do processo de classificação definido pelo ministério consta na Portaria n.º 1.189, de 3 de agosto de 2018. 

A legislação de 1988 desativou a Divisão de Censura de Diversões Públicas e suas projeções regionais, órgão que pertencia à Ditadura Militar no Brasil. Naquela época, menores de idade não entravam nos cinemas. Com a redemocratização do País, surgiu a Classificação Indicativa, com o objetivo de fornecer um mecanismo de informação que garantisse aos pais uma forma de poder decidir sobre quais os conteúdos os seus filhos deveriam ter acesso. 

Entrada no cinema e eventos

Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, as crianças podem ir ao cinema, desde que estejam acompanhadas por um responsável ou que tenham em mãos uma autorização por escrito dos pais. Crianças abaixo de 10 anos devem estar sempre acompanhadas por um de seus responsáveis e não devem ficar sozinhas no cinema para qualquer filme ou classificação. Só o formulário não é suficiente. 

Nos filmes de classificação até 16 anos, a autorização é permitida para crianças e adolescentes de qualquer idade. Já nos filmes para maiores de 18 anos, apenas adolescentes  a partir de 16 anos podem entrar com a autorização escrita. 

Confira o Formulário de autorização para entrar no cinema

As regras para entrada em eventos são as mesmas, mas são válidas apenas para o acesso ao produto audiovisual. Para outros eventos, é bom conferir como essa regra funciona nas exposições e espetáculos que não são adequadas para a idade da criança. 

Confira o Formulário de autorização para entrar nos eventos

Entenda os principais critérios de análise

1 – Violência

O Guia Prático de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça, publicado em 2018, diz que os conteúdos visuais que aparentam violência são permitidos para todos os públicos apenas quando há presença de armas de qualquer natureza, sem que o contexto violento  esteja presente. A violência fantasiosa vista em desenhos animados que não apresentam correspondência com a realidade também é permitida. 

O tema passa a ser indicado para maiores de 10 anos quando há conteúdos que provocam certo desconforto, arma com violência, atos criminosos sem violência (como nos filmes de ação), medo, tensão, linguagem depreciativa a respeito de alguém, além de ossadas e esqueletos que aparentam resquício de violência. 

Na classificação para maiores de 12 anos, é permitido conteúdo violento quando há agressão moral, assédio sexual, atos violentos contra humanos e animais, exposição de cadáver, lesão corporal e presença de sangue, bullying, exposição ao perigo, dentre outros. 

São admitidos para maiores de 14 anos: aborto, preconceito, eutanásia (ato intencional de provocar a morte de alguém para aliviar sofrimentos causados por doenças, mediante pedido da própria pessoa), exploração sexual e morte intencional. 

Não é recomendado para menores de 16 anos temas como pedofilia, crime de ódio, estupro, mutilação, tortura e suicídio. Os espectadores menores de 18 anos não são indicados a assistir apologia à violência, com cenas práticas que incentivam a prática violenta, além de cenas explícitas ou realistas apresentadas de forma cruel. 

2 – Sexo e Nudez 

De acordo com o Guia de classificação, são permitidos conteúdos deste cunho para o público em geral quando há nudez não erótica em situações como documentários sobre arte e tribos indígenas, por exemplo. 

Para maiores de 10 anos, são admitidos conteúdos sobre educação sexual que contenham diálogos e imagens não estimulantes sobre sexo. Já para menores de 12 anos, não é recomendado apelo sexual, carícia sexual, simulação de sexo, masturbação, insinuações e linguagem chula. 

Crianças menores de 14 anos não podem assistir conteúdos de erotização, nudez, prostituição, relação sexual não explícita e vulgaridade. Não é recomendado para menores de 16 anos: relação sexual intensa mostrada de forma verossímil. Somente a partir de 18 anos são permitidos conteúdos que apresentam sexo explícito.

3 – Drogas

Na classificação livre, são permitidos conteúdos sobre consumo moderado ou insinuado de drogas lícitas sem relevância para a obra.  Para maiores de 10 anos, podem ser apresentadas descrições verbais do consumo de drogas lícitas, discussões sobre o tema ‘tráfico de drogas” e o uso medicinal de drogas ilícitas. 

Já os maiores de 12 anos podem assistir obras audiovisuais sobre consumo de drogas lícitas, indução ao consumo de drogas lícitas e menção à drogas ilícitas. Não são recomendados para menores de 16 anos: produção ou tráfico de qualquer droga ilícita, consumo de droga ilícitas e indução ao consumo. Elogio e apologia ao uso de drogas ilícitas só são permitidos em materiais audiovisuais para maiores de 18 anos. 

Privacidade na internet 

A maioria dos produtos e sistemas operacionais para computadores possuem ferramentas de controle parental para proteger a privacidade e segurança das crianças. Dá para selecionar faixa etária, controlar e monitorar compras digitais, limitar o acesso à internet. Os pais também podem controlar a quantidade de tempo gasto jogando e os níveis de interação nos chats.  

Para quem não sabia, nas redes sociais também há um recurso de sinalização para denúncias de conteúdo inadequado publicado por usuários. Basta efetuar o login, confirmar a idade do usuário e clicar em “denunciar conteúdo”.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 09/03/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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