Da Redação
Criado em 28/03/20
Fotos: Reprodução / Divulgação
Agora é oficial: governo acaba de publicar em edição extra do “Diário Oficial da União” de 2/04/20 a lei que cria o auxílio de R$600 mensais (R$1.200 para mães), por três meses, a trabalhadores informais (pessoas sem carteira assinada e renda fixa). Segundo o presidente Jair Bolsonaro, a expectativa é de que o pagamento do auxílio comece na próxima semana.
O benefício será limitado a duas pessoas da mesma família e os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família, por já estarem registradas nos sistemas do governo, a partir de 10 de abril.
Eles poderão trocar o valor que já recebem pelo novo auxílio, caso seja mais vantajoso. Por exemplo, se ganhar R$ 200 pelo programa de transferência de renda, pode trocar pelos R$ 600 de renda emergencial enquanto durar o programa.
Em seguida, o governo liberará o dinheiro para trabalhadores informais que estão no Cadastro Único (CadÚnico), já inscritos em programa sociais do governo. Depois estão na fila os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os que se enquadrarem nos requisitos mas que estejam fora dos bancos de dados do governo deverão ser os últimos a receber. De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), existem hoje 11 milhões de trabalhadores informais completamente fora dos cadastros oficiais e que tem direito ao “coronavoucher”.
O governo estuda a criação de um novo sistema de cadastro com autodeclaração pela internet, mas o desafio é como evitar fraudes sem exigir o cadastro presencial.
Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O governo ainda precisa editar um decreto para regulamentar a lei, com detalhes, regras, e explicações sobre os meios de pagamento e cronogramas, o que será feito nos próximos dias pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Segundo o ministro, os pagamentos devem sair a partir da segunda quinzena de abril, um pouco depois da data citada pelo presidente.
O benefício – já apelidado de “coronavoucher” – é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus e deve atender 54 milhões de pessoas, com custo de R$ 98 bilhões.
O valor da ajuda será de R$ 600 a R$ 1.200 (valor exclusivo para mães chefes de família), por três meses (mas podem ser prorrogadas pelo Executivo se necessário) para autônomos, trabalhadores sem carteira assinada, trabalhadores com MEI ou contribuintes individuais do INSS, empreendedores e trabalhadores intermitentes com contratos inativos (exemplo: garçons, atendentes, que trabalham por demanda e estão sem recebimentos).
Os trabalhadores informais são a maioria da força de trabalho ativa no Brasil – mais de 41%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – e ficam praticamente sem renda com a paralisação do País diante da quarentena imposta pelo coronavirus.
O que foi vetado e volta ao Senado
As primeiras medidas de estímulos à economia e preservação do emprego apresentados na Medida Provisória do Planalto só consideravam o mercado formal, mas apenas 23% dos trabalhadores ocupados hoje têm carteira assinada.
Sendo assim, a maioria da população – os informais e os desempregados – ficaria descoberta. A MP oferecia um voucher de R$200 aos informais, valor que foi elevado no PL 9.236/17, além de os parlamentares incluírem a possibilidade de mulheres chefes de família receberem o dobro, ou seja, R$ 1.200.
O projeto de lei (PL 9.236/17) foi aprovado pela Câmara dos Deputados dia 26/3 e pelo Senado na última segunda (30/03), quando seguiu para a sanção de Jair Bolsonaro, que aprovou o texto na quarta (1º), com três vetos (que voltam à análise do Congresso), e informou que só publicaria quando houvesse medida provisória indicando a fonte do dinheiro.
O principal trecho vetado é o que garantia, na nova lei, a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) definida pelo Congresso no início de março. Essa ampliação, segundo o governo federal, tem impacto de R$ 20 bilhões ao ano nas contas públicas, fere a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não determinar a fonte de financiamento.
O governo retirou ainda do texto o item que exigia averiguar mensalmente o status de todos os beneficiários do programa para ver se continuavam atendendo aos pré-requisitos, por entender que o dispositivo “contraria o interesse público” e tem alto custo operacional de fiscalização.
Outro item alterado pelo governo foi o tipo de conta bancária onde o auxílio poderia ser depositado. O texto original exigia uma “conta do tipo poupança social digital”, criada para receber recursos do PIS/Pasep e do FGTS.
O governo flexibilizou: o pagamento será feito por bancos federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) e também estão estudando a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
O Congresso pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.
Veja se você se encaixa nos pré-requisitos para ter direito ao benefício:
✅Ser maior de 18 anos de idade;
✅Não ter emprego formal (Exemplos: autônomos, trabalhadores sem carteira assinada, trabalhadores com MEI ou contribuintes individuais do INSS, empreendedores e trabalhadores intermitentes com contratos inativos)
✅Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participar de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
✅Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
✅Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,48 ao mês, em média).
✅Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
✅Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
✅Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
✅Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Regras:
– Será permitido até duas pessoas da mesma família acumularem benefícios.
– Quem receber Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
– Mães que são chefes de família e que sustentam as casas sozinhas receberão duas cotas, totalizando R$1.200 mensais, durante três meses
– A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
– Não podem receber o benefício: aposentados, pensionistas e idosos e deficientes que já recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Forma de pagamento
– O pagamento será feito por bancos federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) e também estão estudando a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
– O auxílio emergencial poderá ainda ser pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
INSS
– Antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio- doença, mediante apresentação de um atestado médico.
– Dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. As companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).
ATENÇÃO!!
Cuidado com golpistas!! Não confie em links ou informações que receber pedindo dados ou oferecendo acesso ao auxílio da renda básica emergencial. Cuidado com a divulgação de dados pessoais em links por Whatsapp ou internet.
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 28/03/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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