Por Priscilla Negrão

Criado em 05/09/22

sp_criancas_volta_aulas_escola_material_escolar_estudar_aprender_aluno_CRED_pixabay_11.jpg

Posso tirar meu filho da escola e matriculá-lo somente em 2021?

Compartilhe

Hoje, enquanto acontecia a coletiva de imprensa que anunciava o plano de retorno das aulas presenciais em São Paulo, previsto para 8 de setembro de 2020, observei os comentários do público nas redes sociais do Governo Estadual de São Paulo, que estava transmitindo a coletiva. E entre muitos desabafos, críticas e lamentos, a pergunta que mais aparecia era essa: “Posso tirar meu filho da escola e matriculá-lo somente em 2021?”. Será que pode? Deve? Vamos entender melhor?

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB), é obrigatória a matrícula de todas as crianças brasileiras na escola a partir dos 4 anos até os 17 anos de idade. A matrícula cabe aos pais e responsáveis e as redes municipais e estaduais de ensino tiveram até 2016 para se adequar e acolher esses alunos.

Leia mais: VOLTA ÀS AULAS: previsão de retorno das aulas presenciais no Estado de SP é 8 de setembro, com rodízio e de forma escalonada, ensino médio poderá ter quarto ano

Até 1996 a idade mínima era de 6 anos, em 2013 houve uma alteração na LDB através da Lei no 12.796, de 4 de abril de 2013, antecipando a entrada das crianças na escola com 4 anos de idade. Diz a lei: “Art. 6° – É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade”.  Essa lei entrou em vigor em 2016, com a reestruturação da educação básica, que foi organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Antes disso, o ensino fundamental era a única etapa escolar obrigatória.

De acordo com o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais devem matricular os filhos na escola e garantir sua frequência. Caso contrário cometem crime de abandono intelectual (art. 246 do Código Penal) e a pena é de detenção de 15 dias a um mês ou multa.

Na maioria dos casos, no entanto, a postura do Ministério Público e dos juízes de Infância e Juventude tem sido a de conscientizar os pais antes de aplicar qualquer punição.

Também vale lembrar que o “homeschooling” , ou seja, a educação escolar em casa, não é uma modalidade reconhecida e nem autorizada no Brasil.

Leia mais: Como ficam as escolas e a educação com a quarentena? Confira nossa entrevista exclusiva com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!

Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!

Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 05/09/22. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

Nossos canais:

Quer falar diretamente com seu público-alvo?

Logo Meu Passeio

® São Paulo para Crianças e Meu Passeio são marcas registradas. Todos os direitos reservados. - desenvolvido por Ideia74