Por Daya Lima

Criado em 28/04/21

Fotos: Reprodução / Divulgação

Novas diretrizes: entenda os direitos dos usuários de planos de saúde em relação ao teste para COVID-19

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Desde o início de abril, todos os planos de saúde no país são obrigados a liberar, de forma imediata, o exame RT-PCR, para diagnosticar casos de COVID-19, aos seus segurados. A medida foi publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e alterou a Diretriz de utilização (DUT) desde o dia 01 de abril. A alteração tem como foco dar celeridade à identificação de casos da doença. Antes das mudanças, todos os planos de saúde tinham um limite de até três dias para conceder a liberação para a execução do exame.

A nova determinação também obriga os planos de saúde a liberarem os testes sorológicos que mostram a atividade de anticorpos produzidos pelo organismo logo após a pessoa ter contato com o coronavírus. Veja mais detalhes aqui.

Quem tem direito ao exame?: O teste RT-PCR deverá ser liberado obrigatoriamente para os segurados de planos de saúde nas categorias ambulatorial, hospitalar ou referência, de acordo com o pedido do médico assistente, para os pacientes que tenham Síndrome respiratória Aguda grave (SRAG) e Síndrome Gripal (SG).

Entenda os quadros

Na Síndrome Gripal – Neste quadro, as pessoas apresentam, por dois dias seguidos, sintomas e sinais característicos, como febre, dor de garganta, dor de cabeça, calafrios, coriza, tosse, falta de olfato ou paladar. Já as crianças também apresentam obstrução nasal (nariz tampado). Nos idoso, é preciso ficar atento a critérios específicos, como agravamento de síncope, sonolência excessiva, confusão mental, inapetência e irritação acentuada. No caso de Covid-19, a febre pode não ocorrer. No entanto, é comum aparecerem sintomas de diarréia.

Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) – em geral, os indivíduos que estão nessa categoria apresentam apneia e desconforto respiratório, ou pressão persistente na região do tórax. Em outros casos, podem apresentar saturação de O2  inferior a 95%, além de terem os lábios ou rosto azulados. Nas crianças, é recomendado ficar atento aos batimentos da asa de nariz, cianose, desidratação, inapetência ou tiragem intercostal, nome dado ao movimento de retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 28/04/21. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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