Formado pela dupla de músicos Paulo Tatit e Sandra Peres, com apresentações em todo o Brasil, o Palavra Cantada faz a trilha sonora das famílias desde 1994, com músicas como “Sopa”, “Bolacha de Água e Sal”, “Carnaval das Minhocas”, “Menina Moleca” e outras com a principal característica de aliar poesia, brincadeiras e diversão.
E olha que legal: no domingo, 30 de julho, vem aí um novo espetáculo da Palavra Cantada em SP. Sob o tema “Palavra Cantada Vem Cantar com a Gente“, a apresentação acontece a partir das 16h no Tokio Marine Hall.
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O show será uma realização a partir de pedidos dos fãs da dupla! Para tornar o reencontro divertido e dançante, o show terá diferentes momentos para pais e filhos cantarem juntos.
Os maiores sucessos dos 28 anos de trajetória da dupla serão apresentados, considerando 28 músicas mais vistas em seu canal do YouTube. O espetáculo é um presente para as famílias e para a dupla, que sente falta da interação e da troca de energia do público nos shows ao vivo.
A apresentação terá momentos acústicos e canções voltadas para bebês tais como Canção da Mamãe, Eu sou um Bebezinho, Passeio do Bebê, Tchibum da
cabeça ao bumbum e O Explorador. Com Sandra, no piano e Paulo, no violão.
Quanto custa o show do Palavra Cantada em SP?
Os ingressos já estão à venda no site e custam:
- Camarote: R$ 200,00;
- Frisa: R$ 160,00;
- Cadeira Alta: R$ 120,00;
- Setor Vip: R$ 200,00;
- Setor 01: R$ 160,00;
- Setor 02: R$ 120,00,
- Setor 03: R$ 100,00.
A letra de seu ingresso não interfere na disposição das cadeiras. Sendo assim, a acomodação em cada cadeira será efetuada por ordem de chegada.
Crianças de até 2 anos não pagam entrada e ficam no colo dos responsáveis durante a apresentação.
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Quem paga meia no show do Palavra Cantada?
- Estudantes mediante apresentação da Carteira de Identificação (CIE) – Modelo único, emitida pelas entidades oficiais. Lei Federal nº 12.933/2013. Decreto Federal nº 8.537/2015;
- Portadores de deficiência, mediante a apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência, documento emitido pelo INSS ou holerite que comprove a aposentadoria, acompanhado de um documento oficial com foto. Lei Municipal nº 12.325/1997. Decreto Federal nº 8.537/2015;
- Jovens, entre 15 e 29 anos, pertencentes a famílias de baixa renda mediante apresentação da carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional da Juventude, a partir de 31 de março de 2016 acompanhada de documento de identidade oficial. Decreto Federal nº 8.537/2015,
- Funcionários e professores das redes estaduais e municipal de ensino de São Paulo, mediante apresentação da Carteira Funcional ou Holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual nº 15.298/2014. Lei Estadual nº 14.729/2012.
A meia-entrada é um benefício pessoal e intransferível e a sua concessão estará condicionada à apresentação dos documentos que comprobatórios, que poderão ser exigidos no momento da compra e na entrada do espetáculo.
Presente! Baixe aqui o calendário da Palavra Cantada!