Por Marcela Matos

Criado em 23/12/21

Foto: Divulgação/ Anna Shvets

Turismo: confira as novas exigências sanitárias para a entrada no país

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Foi publicada nesta segunda-feira (20), novas normas referente ao passaporte de vacina. Segundo o Governo Federal, as regras já estão em vigor em todo território nacional e exigem o teste negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação, para viajantes brasileiro e estrangeiros que desejam desembarcar, via transporte aéreo, no Brasil.

De acordo com as novas regras publicadas, o comprovante de vacinação só é aceito com vacinas que foram autorizadas pelo governo brasileiro, sobretudo, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No mais, é obrigatório que os passageiros tenham tomado a segunda dose da vacina no mínimo 14 dias antes da viagem.

Confira abaixo todos os itens que brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país por via aérea terá de apresentar:

  • Comprovante de teste negativo para a Covid-19, seja por meio de um exame antígeno realizado nas 24 horas anteriores ao embarque ou um  RT-PCR feito em até 72 horas antes da viagem internacional;
  • Comprovante de vacinação contra a Covid-19, cuja aplicação da segunda dose tenha sido aplicada em, no mínimo, nos 14 dias que antecedem a viagem. Os comprovantes podem ser apresentados em documento físico impresso, entregue na hora da vacinação – ou de forma digital, via aplicativo Conecte-SUS;
  • Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;
  • Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o teste negativo da Covid-19
  • Crianças entre 2 e 12 que viajarem desacompanhadas deverão apresentar, como critério obrigatório para a viagem, o teste negativo da Covid-19.

Mas, há determinadas categorias que são exceções no quesito de comprovantes obrigatórios para entrada no país, veja: 

  • Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
  • Passageiros brasileiro com idades na qual a vacinação ainda não foi liberada;
  • Passageiros estrangeiros provenientes de países que possuem baixa cobertura vacinal
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam completamente vacinados;

Desembarques proibidos

Até segunda ordem, está restrito o desembarque de voos internacionais com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue – visto que, são nações com maior ocorrência da variante ômicron.

Porém, as viagens estão liberadas caso o viajante estrangeiro tenha residência no Brasil e seja cônjuge, companheiro, filho, pai, mãe ou curador de algum brasileiro – ou também, seja profissional em missão internacional. Nestes casos, os viajantes deverão apresentar o teste negativo de Covid, passaporte vacinal e o DSV preenchido e permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.

Viagens de ônibus

No transporte rodoviário será exigido o comprovante de vacinação, com vacinas previamente aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Exceto em viagens para cidades-gêmeas (cidades que ficam uma ao lado da outras, mas em países diferentes).

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 23/12/21. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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