Da Redação

Criado em 29/03/19

Fotos: Reprodução / Divulgação

Novas regras: menores de 16 anos só poderão viajar desacompanhados com autorização judicial!

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Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo anunciou, no dia 28 de março, mudanças nas regras de embarque para menores de 16 anos. Agora, as crianças e adolescentes que pretendem fazer viagens desacompanhadas, deverão apresentar autorização dos pais ou do responsável no momento do embarque em ônibus intermunicipais.

A medida é importante para a segurança dos pequenos e é baseada na nova redação do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 14 da Lei 13.812/2019 e artigo 83 da Lei 8.069/90) que estabelece que “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial”.

Se a criança ou adolescente estiver acompanhada dos pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de idade, não é necessária a autorização judicial, desde que haja um documento comprovando o parentesco, com apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). Se a criança for viajar com pessoa maior de idade, mas sem grau de parentesco, deverá ser apresentada uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório.

A portaria emitida pela Artesp determina que as empresas de transporte intermunicipal devem realizar a identificação dos passageiros sempre que o percurso for superior a 75 quilômetros. As empresas também devem afixar, em seus pontos de venda, informações relativas à documentação necessária.

Confira os documentos aceitos para embarque em São Paulo:

Passageiros de até 12 (doze) anos de idade

  • Carteira de Identidade (RG)
  • Passaporte; ou
  • Certidão de Nascimento.

Para adolescentes maiores de 12 anos ou adultos, também é exigido um dos documentos abaixo, originais ou cópias autenticadas:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (Documento Físico ou Digital);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade Profissional, emitida por Conselho ou Federação, com foto, e fé pública em todo o território nacional;

Em casos de extravio, furto ou roubo de documento de identificação de passageiro, é permitido apresentar Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 29/03/19. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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