Famílias de todo o Brasil terão um novo direito assegurado: a partir de agora, mães que enfrentarem complicações após o parto, com internação própria ou do bebê por mais de duas semanas, terão a licença-maternidade estendida por 120 dias após a alta hospitalar. A medida foi sancionada nesta segunda-feira (29) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília.
O que muda com a nova regra sobre a licença-maternidade?
O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. Agora, tanto o salário-maternidade quanto o período de afastamento serão garantidos durante toda a internação e ainda por mais 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso que possa ter ocorrido antes do parto.
Antes da sanção, esse direito já vinha sendo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a valer oficialmente como lei, trazendo maior segurança para famílias e trabalhadoras.
Conferência reúne milhares de mulheres em Brasília
A cerimônia abriu a 5ª edição da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que segue até 1º de outubro com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”. Cerca de 4 mil participantes de todo o país participam dos debates, que discutem desde igualdade salarial até políticas de cuidado e enfrentamento à violência de gênero.
Outras medidas anunciadas
Durante o evento, o presidente também sancionou a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e com Mães, a ser realizada anualmente na semana de 15 de agosto, data em que se comemora o Dia da Gestante.
O objetivo é divulgar informações sobre saúde materna e infantil, com foco nos primeiros mil dias da criança – do início da gestação até os dois anos de idade –, fase crucial para o desenvolvimento.
FAQ – Ampliação da licença-maternidade
O que muda com a nova lei?
O afastamento e o salário-maternidade passam a valer durante toda a internação de mãe ou bebê e por mais 120 dias após a alta.
Quem tem direito?
Todas as trabalhadoras com vínculo formal, que já eram contempladas pela CLT e pelo INSS.
A regra já estava em vigor?
Sim, por decisão do STF. Mas agora passa a ser lei federal, trazendo mais segurança jurídica.
Quando foi sancionada?
Em 29 de setembro de 2025, durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
O que é a Semana Nacional da Gestante?
Será realizada na semana de 15 de agosto, com ações de conscientização sobre saúde materna e infantil.