O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária.
Agora, as mulheres não precisam mais da autorização do marido para realizar a laqueadura, uma cirurgia realizada em quem que tem a certeza de que não quer ter uma gravidez futura. Anteriormente, mulheres casadas precisavam acionar a justiça adotar o método contraceptivo.
A norma também reduz a idade mínima para realizar laqueadura e vasectomia de 25 para 21 anos. No caso das mulheres, a nova lei permite que o procedimento seja feito logo após o parto. Agora, a mulher precisará passar por apenas uma cirurgia, caso já tenha decidido pelo procedimento enquanto estiver grávida.
Antes, era exigido que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos para realizar a cirurgia. No entanto, a lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a solicitação do paciente e o procedimento cirúrgico de esterilização. O texto ainda garante a oferta de qualquer método de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto, e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto. A norma entrará em vigor em 180 dias após a publicação, ou seja, em março de 2023.
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