Por Daya Lima
Criado em 27/04/22
Divulgação/ABRACECAP
O Brasil é uma das poucas nações no mundo a contar com uma legislação específica que representa avanços reais e significativos na convivência entre pais e filhos.
Diante disso, a Lei nº 12.318, mais conhecida como Lei de Alienação Parental, mantém-se como um instrumento de preservação do direito de crianças e adolescentes ao afeto, à proteção e à coexistência harmoniosa em seu universo familiar, mesmo não vivendo com os pais sob o mesmo teto.
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A alienação parental é um processo de manipulação emocional praticado por pai, mãe, irmãos, tios, avós ou outra pessoa que represente autoridade sobre uma criança ou um jovem. Em síntese, trata-se de uma campanha de desmoralização com a finalidade de romper elos, o que caracteriza uma conduta alienadora.
A prática configura violência moral e psicológica e desrespeita os princípios do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que defende o respeito à pessoa em desenvolvimento, proteção integral e parentalidade responsável.
Pela lei, o genitor que cometer o ato da alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada ou mesmo ter declarada a suspensão da autoridade parental, entre outras consequências.
De acordo com o presidente da Abracecap, constituem formas de alienação parental, previstas na Lei nº 12.318, promover campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e impedir a convivência.
“Aqui se incluem ainda a omissão de informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, como condutas médicas e situação escolar, a falsa denúncia contra genitor e familiares, a mudança de domicílio, sem justificativa, para local distante, entre outros pontos”, destaca.
A manutenção da Lei, com vários aprimoramentos necessários desde sua promulgação, em 26 de agosto de 2010, é vista por Leandro Nagliate como uma conquista importante.
“À medida que foi se aperfeiçoando ao longo dos anos, a legislação incluiu em seu artigo 2, justamente o que traz a definição de alienação parental, um inciso que considera o abandono afetivo da criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis e a omissão das obrigações parentais”, completa.
Em geral, a ruptura da convivência sadia e desejável está associada a casos litigiosos de divórcio. Neste cenário, o advogado destaca a demora da Justiça em deliberar sobre a guarda entre os pais divorciados.
Segundo Nagliate, a morosidade nos julgamentos representa um campo fértil à alienação parental e suas graves consequências. Nesta situação, é comum que crianças e jovens expressem medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou à mãe e mesmo a outros membros da família.
O advogado considera importante reafirmar a manutenção e o aprimoramento da Lei nº 12.318 com um olhar voltado para um futuro em que crianças e jovens possam usufruir da convivência equilibrada com os pais, avós, tios e demais pessoas de seu núcleo familiar.
“Mesmo que não convivam mais sob o mesmo teto, é fundamental que os adultos coloquem em primeiro plano as necessidades físicas e psíquicas de seus filhos e jamais se desconectem do poder e do dever como pais e mães”, finaliza Leandro Nagliate.
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 27/04/22. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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