Da Redação
Criado em 01/04/20
Fotos: Reprodução / Divulgação
O Governo Federal publicou hoje uma medida provisória que desobrigou escolas públicas e privadas de todo o Brasil a cumprirem 200 dias letivos em 2020. A medida é uma forma de amenizar impactos pela pandemia do novo coronavírus, flexibilizando determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Contudo, a medida mantém as 800 horas de efetivo trabalho escolar por ano, excluído o tempo reservado aos exames finais, que a LDB exige para o ensino fundamental e para o ensino médio.
A medida é válida apenas para o ensino fundamental e médio. A educação infantil não tem obrigação legal de cumprir os 200 dias letivos.
A proposta atende aos pedidos de secretários de Educação e de representantes da iniciativa privada. A ideia do governo com essa medida é fazer com que as escolas aumentem as horas de aulas diárias para “vencer” o atraso no calendário escolar.
O que isso significa, na prática, para as famílias?
Que as escolas poderão aumentar a carga horária diária dos alunos quando o recesso escolar terminar e também poderão descontar as horas de “aulas dadas em casa” pelo sistema de ensino online durante o recesso escolar. A qualidade das aulas online e como elas serão averiguadas não foram consideradas na MP e esse tema deve ficar provavelmente para as Secretarias Estaduais de Ensino regulamentarem.
As escolas que tiverem recursos para oferecer o Ensino a Distância (EAD) poderão utilizar a MP como base legal para abater as horas de ensino domiciliar das 800 horas obrigatórias da LDB, cumprindo formalmente o calendário escolar.
Já as escolas que não conseguirem oferecer EAD, caso da maioria das escolas públicas até agora, poderão estudar opções como ampliar a carga horária dos alunos no segundo semestre – o que não se sabe se é viável, se há professores e recursos para ampliar essa carga horária, se há alimentação e transporte para esses alunos ficarem mais horas, e nem se os alunos e famílias podem lidar e absorver essa carga horária extra.
A MP resolve uma questão formal e jurídica, atendendo aos anseios de secretários de Educação, sindicatos de professores e de representantes da iniciativa privada, mas não resolve a principal preocupação dos pais: os impactos do recesso escolar no aprendizado das crianças, tanto para o grupo que tem acesso à EAD, como ao que não está tendo acesso a nenhum tipo de EAD, seja por não ter recursos digitais para ter acesso, seja porque sua escola não oferece ensino a distância.
Ensino a distância: ineficiente e para poucos
A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), entidade que reúne os secretários municipais de educação, expressou em nota oficial a preocupação com a rapidez com que os conselhos de educação estão normatizando a reorganização do calendário letivo, sugerindo e disciplinando primeiramente o uso do EAD, sem levar em conta a realidade das redes municipais de ensino em todo o país e ferindo o princípio básico da equidade na educação, previsto no art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Isso acontece pois muitas escolas não têm condições de oferecer EAD, principalmente no setor público, e muitos alunos não tem recursos – computador, internet, para estudar via EAD.
Além disso, a qualidade das aulas online oferecidas é questionada, assim como a eficiência e adequação do ensino a distância para crianças. Outra preocupação dos pais e de especialistas é como está sendo acompanhado, avaliado e comprovado o aprendizado via EAD.
“O planejamento da oferta da EAD, como atividade complementar ou substitutiva às aulas presenciais, precisa considerar: a ausência de rede física de Internet e de equipamentos; a situação socioeconômica das famílias dos estudantes; a falta de formação dos profissionais da educação no uso dessas tecnologias”, afirma a Undime.
Além disso, nem todos os estudantes possuem a autonomia de estudo exigida para o uso da EAD, principalmente as crianças mais novas. “No caso da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, é necessário um outro tipo de abordagem para garantir o ensino-aprendizagem, visto que o processo se dá de maneira interacional”, reforça a Undime.
A entidade recomenda que a EAD continue proibida no Brasil para a educação infantil, como era antes da pandemia, e no âmbito do ensino fundamental, que a EAD só possa ser atividade complementar, não substitutiva aos dias letivos.
Apenas nos anos finais do ensino fundamental a EAD poderia, para a Undime, substituir aulas presenciais. “Mesmo assim, os municípios necessitarão de suporte tecnológico, metodológico e de formação dos professores, por parte da União e dos governos estaduais” ressalta a entidade.
O que diz a MP
O presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória Nº 934 (leia aqui) nesta quarta-feira (1º), estabelecendo normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior “decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública”, diz o texto da MP.
“O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (…), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos.”
A MP contradiz o o posicionamento inicial do próprio Conselho Nacional de Educacão (CNE), que no começo do mês publicou um ofício informando entender que juridicamente a reposição dos dias perdidos poderia ser feita até 2021, mantendo os 200 dias letivos, seguindo o mesmo entendimento usado em 2009, quando aulas foram suspensas na epidemia de H1N1.
O que diz a MP sobre o Ensino superior
Medida também vale para universidades: “as instituições de educação superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (…) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.”
A lei prevê, porém, que “é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.”
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que “a instituição de educação superior poderá abreviar a duração dos cursos (…) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I – setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de medicina; ou II – setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.”
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 01/04/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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