As escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o conselho tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação. A criança, no entanto, não deixa de frequentar a escola em caso de não estar vacinada.
Vale lembrar que esse posicionamento não acontece somente com a vacina contra o coronavírus, mas sim com todas que fazem parte do calendário de imunização das mesmas. A Secretaria da Educação, por sua vez, afirmou que segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Essa é uma determinação da lei nº 17.252/2020, que exige a apresentação da carteirinha de vacinação no ato da matrícula em escolas públicas e particulares no estado de São Paulo.
Segundo a lei, a carteira deve ser atualizada em todas as vacinas obrigatórias, conforme o calendário definido pelo Ministério da Saúde. A partir deste ano, a vacina contra a Covid-19 fará parte desta agenda, tornando-se obrigatória.
De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória.
Para a professora de Direito e Medicina também do Centro Universitário São Camilo, Maria Elisa Manso, a obrigação de vacinar crianças e adolescentes existe, pois trata-se da garantia do direito à saúde, que é coletivo.
Por esse motivo, as escolas podem exigir o o calendário vacinal de crianças e adolescentes, o que gera muitos questionamentos nos pais.
Segundo a especialista, apesar de existir, na legislação, uma certa margem de liberdade de decisão para vacinar ou não as crianças, essa flexibilidade coloca em risco o Direito da Coletividade, tornando legítimo que instituições de ensino, por exemplo, adotem medidas de restrição para impedir que pessoas não imunizadas frequentem determinados lugares.
A advogada Marina de Neiva Borba, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo, explica que a lei não impede a matrícula do estudante ainda que a carteira de vacinação esteja desatualizada, mas os pais devem regularizar a situação em até 60 dias.
Ou seja, a escola desempenha um papel importante no controle da vacinação das crianças, para evitar a proliferação de doenças. Segundo a especialista, do ponto de vista da criança e do adolescente, que são hipossuficientes, o entendimento é que os pais têm a obrigação de levá-los para vacinar.
De acordo com Ariel, os conselhos tutelares, se acionados pelas escolas e creches, podem convocar os pais, mães e responsáveis para orientá-los. Se continuarem se negando ou não autorizando a vacinação dos filhos, podem sofrer processos nas Varas da Infância e Juventude, mediante representação do conselho tutelar.
Ariel de Castro ainda faz um alerta sobre a responsabilidade dos pais quanto à vacinação dos filhos:
A infração administrativa está prevista no artigo 249 do ECA.
Apesar de recomendar, o Ministério da Saúde não obrigou a vacinação.
Em janeiro, o Ministério da Saúde recomendou a aplicação de doses de reforço da vacina contra Covid-19 para crianças entre cinco e 11 anos. É necessário respeitar o intervalo de ao menos quatro meses entre a segunda dose e a dose de reforço.
A dose complementar deve ser feita com a vacina pediátrica da Pfizer, mesmo para as crianças que receberam a primeira e segunda dose Coronavac.
Os pais devem ficar atentos aos calendários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da sua região para conferir o calendário de vacinação contra a Covid-19 e os horários de atendimento. Crianças a partir de seis meses já podem receber a vacina.