Após determinar que escolas particulares deveriam das descontos nas mensalidades, a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor (Procon-SP) chegou a um acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo na última semana, oferecendo outra possibilidade para as escolas. No Termo de Entendimento assinado pelos presidentes das duas entidades, ficou estabelecido que as instituições de ensino particular podem, além do desconto no valor das mensalidades, oferecer um maior número de parcelas.
Como contamos nessa matéria, o Procon havia estabelecido que as escolas particulares deveriam oferecer um percentual de desconto – a ser definido pelos próprios colégios -, sob pena de receber multa administrativa caso não oferecesse redução na parcela. Na ocasião, o presidente do sindicato, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as escolas não possuíam margem para reduzir o valor, pois das cerca de 10 mil escolas particulares do Estado associadas ao sindicato, 24% atendem a população que não pertence às classes mais altas. Uma das soluções foi aumentar a quantidade de parcelas a serem pagas.
Sendo assim, o responsável pelo pagamento das mensalidades tem direito a renegociar o valor durante a pandemia, e a instituição de ensino não pode recusar nem postergar por mais de uma semana a solicitação de atendimento. Exigir documentos como condição para a negociação do novo valor já se configura como recusa em negociar e é considerada uma prática abusiva segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Se não houver acordo, o Procon-SP assumirá a mediação e, eventualmente, instaurar um processo administrativo para apurar prática abusiva e até cobrar uma multa administrativa.
Além disso, o pagamento de atividades extracurriculares, alimentação, passeios, academia, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros serviços além da mensalidade devem ser suspensos do período de abril em diante. Em caso de já terem feito a cobrança, devem descontar o valor das mensalidades dos meses seguintes.
Outro ponto importante que a nota técnica abordou é sobre o ensino remoto. Segundo o Procon-SP, o consumidor poderá recusar o ensino a distância se não tiver infraestrutura, como tablet, computador ou celular com acesso à internet. Nesse caso, a instituição deverá apresentar como alternativa o plano de reposição de aulas ou o fornecimento da tecnologia necessária.
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