Por Denise Oliveira
Criado em 14/01/22
Foto: Divulgação /Agência Brasil
As escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o conselho tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação. A criança, no entanto, não deixa de frequentar a escola em caso de não estar vacinada.
Vale lembrar que esse posicionamento não acontece somente com a vacina contra o coronavírus, mas sim com todas que fazem parte do calendário de imunização das mesmas. A Secretaria da Educação, por sua vez, afirmou que segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Apesar de não ser impedimento para realização da matrícula, uma vez que fere o direito à Educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis (Conselho Tutelar) da não apresentação dos comprovantes vacinação”, diz o texto.
A advogada Marina de Neiva Borba, coordenadora do curso de Direito do Centro Universitário São Camilo, explica que a lei não impede a matrícula do estudante ainda que a carteira de vacinação esteja desatualizada, mas os pais devem regularizar a situação em até 60 dias.
Ou seja, a escola desempenha um papel importante no controle da vacinação das crianças, para evitar a proliferação de doenças. Segundo a especialista, do ponto de vista da criança e do adolescente, que são hipossuficientes, o entendimento é que os pais têm a obrigação de levá-los para vacinar.
“Se as crianças não estiverem vacinadas, os dirigentes das escolas precisam alertar os familiares sobre a necessidade e obrigatoriedade de vacinação. Se os pais, mães ou responsáveis não apresentarem a comprovação de vacinação, os conselhos tutelares devem ser comunicados. Isso ocorre com relação às demais vacinas infantis”, explica advogado e integrante do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ariel de Castro Alves.
De acordo com Ariel, os conselhos tutelares, se acionados pelas escolas e creches, podem convocar os pais, mães e responsáveis para orientá-los. Se continuarem se negando ou não autorizando a vacinação dos filhos, podem sofrer processos nas Varas da Infância e Juventude, mediante representação do conselho tutelar.
“Pais e mães, ou responsáveis, que descumpram, não autorizem ou impeçam a vacinação, podem responder por essa infração de descumprimento do poder familiar, prevista no ECA e também processos de suspensão ou perda do poder familiar por negligência perante às varas da Infância e Juventude”, diz.
A infração administrativa está prevista no artigo 249 do ECA.
“Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”. A multa prevista é de 3 a 20 salários mínimos e o dobro em caso de reincidência.
Apesar de recomendar, o Ministério da Saúde não obrigou a vacinação.
“Essa manifestação do governo federal de não obrigatoriedade da vacinação da Covid é uma afronta a lei e aos direitos das crianças e abre um precedente para aumentar a mortalidade infantil, que diminuiu muito nos últimos anos em razão das vacinações obrigatórias”, afirma Ariel.
Em janeiro, o Ministério da Saúde recomendou a aplicação de doses de reforço da vacina contra Covid-19 para crianças entre cinco e 11 anos. É necessário respeitar o intervalo de ao menos quatro meses entre a segunda dose e a dose de reforço.
A dose complementar deve ser feita com a vacina pediátrica da Pfizer, mesmo para as crianças que receberam a primeira e segunda dose Coronavac.
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Os pais devem ficar atentos aos calendários das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da sua região para conferir o calendário de vacinação contra a Covid-19 e os horários de atendimento. Crianças a partir de seis meses já podem receber a vacina.
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 14/01/22. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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