Foto: Divulgação/ Assessoria de Imprensa

Danilo Russo

Criado em 13/12/21

Direitos das pessoas com autismo

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As informações sobre o TEA (Transtorno do Espectro Autista) estão cada vez mais acessíveis e circulando pelos meios de comunicação, acadêmicos, redes sociais, e estão sendo discutidas com mais frequência em nossa sociedade, o que, sem dúvidas, possibilita que mais pessoas se informem, gerando conhecimento e minimizando chances de preconceitos. No entanto, a sociedade não está nem perto do ideal em relação à conscientização ou inclusão de fato, o que faz com que movimentos ganhem cada vez mais força e espaço: os da busca pelos direitos das pessoas autistas.

Instituições, órgãos públicos e privados, grupos de pais, escolas, projetos de leis, todos buscando presença efetiva em manter a consistência de informações reais para que o maior número de pessoas, em diferentes contextos, tenham acesso ao assunto e, assim, esclareçam suas dúvidas, aprendam a identificar, busquem por seus direitos e passem a incluir de maneira eficaz.

As leis de inclusão são de extrema importância para que as pessoas com autismo tenham condições de igualdade, exercício de direitos, com inclusão social e cidadania. Do contrário, a segregação desses indivíduos seria uma realidade ainda maior na sociedade, diante da falta de políticas públicas e privadas necessárias à inclusão efetiva.

Neste ano, o Senado divulgou projetos que tratam de temas relativos ao TEA e que estão em análise, voltados para, principalmente, a inclusão. Importantes discussões, que buscam garantir direitos das pessoas com autismo. As pessoas com o transtorno têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do Brasil pela Constituição Federal, além dos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, e os maiores de 60 anos, que são protegidos pelo Estatuto do Idoso. Assim como a Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, como também as leis que garantem acessos relacionados à gratuidade do transporte, atendimento educacional especializado, benefícios financeiros, promoção à acessibilidade. Sobretudo, a Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como o “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, que assegura ao indivíduo com deficiência, incluindo pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), todos os direitos que possibilitem a sua vida digna, como o acesso aos serviços de saúde, educação, moradia e ao mercado de trabalho.

De maneira ampla, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelece, em seu artigo 8º, os seguintes termos:

‘É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.’

Constata-se, portanto, que as leis de proteção aos indivíduos com deficiência possuem o objetivo de assegurar a dignidade da pessoa humana, gerando oportunidades em idênticas condições com as pessoas que não possuem qualquer tipo de atipicidade. Dentre os direitos acima relatados, destaca-se a garantia de acesso à saúde, elencada como direito fundamental pela Constituição Federal de 1988, assegurando a todos os brasileiros o acesso ao tratamento mais adequado à sua patologia.

Direito ao tratamento

No contexto dos indivíduos com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), as necessidades de cuidados à saúde são mais complexas e demandam por abordagens multidisciplinares, com o intuito de proporcioná-los vidas mais independentes.

Nesse aspecto, a Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é tida como referência de abordagem de atendimento, tendo em vista que possibilita o desenvolvimento de habilidades, tendo eficácia comprovada cientificamente, além de ser indicada pela OMS (Organização Mundial da Saúde). No entanto, é recorrente que a Intervenção Comportamental ABA não seja autorizada de forma administrativa pelo Plano de Saúde, resultando na necessidade do interessado recorrer ao Poder Judiciário para que seu direito ao tratamento mais adequado, conforme avaliação médica, seja garantido.

Casos de exclusão – como agir na prática?

O interessado e/ou sua família que sofreu algum tipo de preconceito e não teve seus direitos respeitados e garantidos devem procurar os meios cabíveis para que a violação do direito seja reparada e que o infrator responda pelo ato cometido. Ressalta-se a importância de um advogado especializado na área para melhor condução do caso, seja pela via administrativa ou no âmbito judicial.

A título de exemplo, é recorrente que os pais ainda enfrentem dificuldades para realizar a matrícula de seus filhos com desenvolvimento atípico, visto que muitas escolas apresentam subterfúgios, como a falta de vagas, falta de estrutura, de equipe especializada, ou até mesmo mediante a cobrança de ‘taxas extras’ para o ingresso na turma escolar. Na vasta maioria dos casos, a negativa é realizada de maneira verbal, motivo pelo qual é importante que os pais solicitem que o representante da escola formalize a recusa documentalmente, para que sejam adotadas eventuais providências judiciais ou seja feita a formalização de representação perante o Ministério Público. Atualmente, o Poder Judiciário tem decidido de forma favorável às famílias, por entender que a recusa no ato da matrícula é abusiva, ordenando, consequentemente, que a escola permita o ingresso do aluno no ambiente escolar, além de condená-la, quando cabível, ao pagamento de indenização por danos morais.

Dentre os termos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, encontra-se o conceito de “barreira atitudinal”, definida como atitudes e comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência, limitando seu direito à igualdade de condições e oportunidades.

Nesse sentido, caso ocorra a violação de direitos, é indispensável que o interessado busque informações acerca de quais são as medidas adequadas frente ao caso concreto, o que deve ser realizado conjuntamente com um advogado especialista na área.

Situações mais brandas podem ser resolvidas pela via administrativa, por meio dos órgãos reguladores adequados, que adotarão as medidas cabíveis perante o agente infrator do direito do indivíduo com deficiência. No entanto, comumente o Poder Judiciário é alvo de demandas desta natureza, fixando, quando constatado o dano, indenizações de cunho material e também moral.

Informação e conscientização

É inegável que a instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência foi de extrema importância para o progresso das questões relacionadas à inclusão social e à acessibilidade, prevendo, inclusive, sanções administrativas e penais para aqueles que praticarem, induzirem ou incitarem a discriminação de pessoas com deficiência e/ou desenvolvimento atípico.

A busca por condições de igualdade das pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é repleta de desafios, sobretudo, porque as políticas de inclusão, na prática, ainda estão abaixo do desejado e do que a legislação brasileira exige.

Apesar de termos uma legislação avançada, é indispensável que a sociedade em geral – em especial as pessoas com deficiência, e as que convivem com elas – tenham conhecimento sobre as garantias previstas em lei, justamente para que sejam reivindicadas e tenham efetividade na vida prática.

Sobre Danilo Russo :

É advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade de São Paulo (USP) em andamento. Atua há mais de 2 anos com demandas relacionadas à área de Direito da Saúde.

Instagram: https://www.instagram.com/grupo_conduzir

Sobre Danilo Russo :

É advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e MBA em Gestão de Pessoas pela Universidade de São Paulo (USP) em andamento. Atua há mais de 2 anos com demandas relacionadas à área de Direito da Saúde.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 13/12/21. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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