Viajar de avião pode ser uma experiência desafiadora para passageiros com deficiência, e muitas vezes é necessário que tenham um acompanhante durante o voo.
Para facilitar o acesso e garantir o direito de todos ao transporte aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu regras que exigem que as companhias aéreas ofereçam um desconto significativo para os acompanhantes desses passageiros. Essa medida está prevista na Resolução nº 009, de 05 de junho de 2007.

Créditos: Agência Brasil/Marcelo Camargo
De acordo com a resolução da ANAC, se uma companhia aérea determinar que um passageiro com deficiência necessita de um acompanhante para viajar, a empresa deve conceder ao acompanhante um desconto de, no mínimo, 80% na tarifa cobrada do passageiro com deficiência.
Este desconto aplica-se a voos nacionais e internacionais que partem do Brasil e é uma forma de aliviar o custo financeiro para famílias e cuidadores que precisam acompanhar pessoas com necessidades especiais.
O acompanhante não precisa ser um parente próximo ou familiar do passageiro com deficiência. Pode ser qualquer pessoa maior de idade que esteja em condições de prestar assistência ao passageiro durante a viagem. O importante é que o acompanhante esteja apto a auxiliar o passageiro conforme suas necessidades específicas, garantindo conforto e segurança durante o voo.
Para usufruir do desconto, o passageiro com deficiência deve seguir alguns passos importantes: