Por Daya Lima
Criado em 11/09/22
Foto: Freepik
A licença-paternidade é um direito previsto em lei para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entende que o pai tem um papel fundamental no nascimento do filho e, por isso, são oferecidos cinco dias de afastamento, sem prejuízo à remuneração.
Trata-se de um benefício oferecido ao pai de uma criança que acabou de nascer ou foi adotada, e que precisa se ausentar por alguns dias do trabalho para prestar assistência à mulher e fornecer os primeiros cuidados à criança.
O colaborador continua recebendo seu salário normalmente, sem cortes. Quando a lei foi estabelecida, em 1988, previa apenas uma dia de folga para o pai, mas a legislação atual estendeu essa duração para cinco dias.
A solicitação pode ser feita direto no departamento de Recursos Humanos da empresa. O funcionário precisará apresentar a certidão de nascimento do bebê para comprovação dos dias faltados, que começam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Em casos de adoção, é necessário apresentar também o Termo de Guarda e Responsabilidade e Termo de Adoção, expedido por autoridade.
A licença-paternidade contempla trabalhadores formais (carteira assinada) e servidores públicos (regras dependem da legislação local). As pessoas jurídicas não tem direito ao benefício. Trabalhadores que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) possuem o direito apenas de licença-maternidade, de 120 dias.
Já os pais solo ainda precisam recorrer à Justiça para ter direito ao benefício. Em maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um pedido de um homem que obteve o direito à licença de 180 dias. A decisão servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
A segunda edição do relatório “Situação da Paternidade no Brasil” realizado pelo Instituto Promundo em 2019 mostra que 68% dos pais não aderiram ao benefício após o nascimento ou adoção.
Além disso, de acordo com dados da Receita Federal de 2019, coletados e divulgados em 2021 no estudo “Licença-paternidade estendida” (também do Promundo), apenas 13% das empresas brasileiras aderiram ao Programa Empresa Cidadã (lei nº 11.770/2008), que permite estender o prazo da licença-maternidade por mais 60 dias (totalizando seis meses) e por mais 15 dias (totalizando vinte dias) a duração da licença paternidade.
Michelle Terni, CEO da Filhos no Currículo, consultoria parceira da parentalidade dentro das organizações, conta que entre os motivos da baixa adesão ao benefício está o desconhecimento sobre os ganhos do vínculo paterno no nascimento dos filhos.
A especialista também lembra que a maior parte dos pais não enxerga a licença estendida como um direito, mas sim como um benefício opcional a qual eles podem ou não adquirir.
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 11/09/22. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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