Atenção papais e mamães: os Cartórios de Notas de todo o país já estão autorizados a emitir Autorização Eletrônica de Viagem Internacional para menores de idade que precisam viajar para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis.
O serviço, liberado a partir de 06/02/2023, é fruto de um convênio com a Polícia Federal e pode ser solicitado por meio de um aplicativo para celular Android ou IOS, disponível na plataforma e-Notariado.
O processo de emissão da autorização eletrônica é feito após o preenchimento de um formulário na área ‘cidadão’, que dá a opção de realizar o reconhecimento da assinatura para o documento eletrônico de forma presencial ou por videoconferência.
Para a emissão da autorização de viagem por videoconferência, é necessário que os pais possuam um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira, explica que a experiência com a emissão de Autorização Eletrônica de Viagem Nacional foi aprimorada para oferecer o novo serviço, que é seguro.
Mesmo com a oferta da autorização eletrônica, a opção pelo modelo físico de autorização para viagem internacional para menores permanece disponível em Cartórios de Notas do país.
Com informações da Ag. Brasil
Com as férias escolares se aproximando, é comum que famílias planejem viagens para aproveitar o tempo livre. No entanto, dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais ou responsáveis surgem com frequência. O Poder Judiciário de Mato Grosso apresenta orientações essenciais para esclarecer essas questões.
Leia mais: Viagem com as crianças: quais os itens indispensáveis para colocar na mala?
Viagens Nacionais
Crianças e Adolescentes menores de 16 anos sozinhos
- Não necessitam de autorização judicial.
- Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
- Recomenda-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.
Menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau
- Não precisam de autorização judicial.
- Necessário comprovar documentalmente o parentesco e portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, além do documento oficial com foto (RG).
Menores de 16 anos na companhia de pessoa maior
- Não precisam de autorização judicial.
- Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.
Adolescentes a partir de 16 anos
- Podem viajar nacionalmente, desacompanhados, sem autorização dos genitores ou responsável legal.
Leia mais: Let’s play! NBA Park anuncia inauguração de seu espaço de experiência em Gramado (RS)
Viagens Internacionais
Acompanhados de ambos os pais ou responsável legal
- Não precisam de autorização judicial.
Acompanhados de um dos pais
- Não precisam de autorização judicial.
- Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.
Desacompanhados
- Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
Na companhia de pessoa maior
- Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.
Passaporte
- Crianças ou adolescentes com passaporte válido, contendo autorização expressa para viajar desacompanhado, dispensam autorização judicial.
Autorização Judicial
- Necessária apenas em casos de impossibilidade de concordância dos pais.
- Os pais devem procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada para ingressar com pedido judicial, fornecendo documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.
Documentos necessários
- Todo passageiro a partir dos 12 anos necessita de documento oficial com foto para viajar (RG).
América do Sul
- Para viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes devem portar carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive para viagens terrestres e marítimas.
Leia mais: Skyglass Canela combina adrenalina com as paisagens naturais da Serra Gaúcha
Passo a passo de como emitir
Se você está planejando uma viagem para seu filho menor de idade e precisa emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), siga o passo a passo abaixo para garantir uma jornada tranquila:
- Acesse a plataforma e-notariado:
- A solicitação da AEV é realizada diretamente na plataforma e-notariado. Acesse a área do cliente em www.e-notariado.org.br.
- Escolha o cartório:
- Durante o preenchimento dos dados da AEV, selecione um cartório de sua cidade ou comarca que realizará o reconhecimento dos responsáveis informados.
- Conclua a solicitação:
- Assim que preencher todos os dados necessários, conclua sua solicitação. O cartório escolhido será notificado para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais.
- Acompanhe o andamento:
- Utilize a plataforma e-notariado para acompanhar o andamento da sua solicitação. Esteja ciente de que o atendimento no cartório ocorrerá nos horários comerciais.
- Requisitos necessários:
- Possua um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para acessar o sistema e assinar digitalmente a AEV. Se não tiver um certificado, entre em contato com um cartório credenciado.
- Preencha os dados:
- Informe os dados dos responsáveis, menor e acompanhante (se houver). Anexe fotos dos responsáveis, do menor e do acompanhante para garantir a identificação no momento do embarque.
- Escolha o modo de emissão:
- Opte por emissão totalmente remota com videoconferência ou presencial. Caso escolha presencial, preencha os dados na plataforma e entre em contato com o cartório para agendar a emissão.
- Receba a AEV em formato digital:
- Os responsáveis do menor receberão um arquivo PDF assinado digitalmente. Esse documento conterá o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no embarque.
- Custos envolvidos:
- O cartório cobrará pelo reconhecimento de firma por autenticidade de cada responsável. A cobrança será realizada após o recebimento da solicitação.
- Período de disponibilidade:
- O arquivo PDF da AEV ficará disponível para download por 30 dias corridos. Recomenda-se baixá-lo assim que estiver disponível.
- Apresentação no embarque:
- A AEV pode ser apresentada digitalmente ou impressa no momento do embarque. O agente de transporte lerá o QR Code para conferir os dados dos viajantes e a autorização de viagem.
Lembre-se de conferir as orientações específicas da empresa de transporte e da Polícia Federal para evitar problemas no momento do embarque. Planeje sua viagem com antecedência e desfrute de momentos tranquilos com sua família!
Quer saber mais dicas de passeios para fazer com as crianças por São Paulo e pelo Brasil? Então fique ligado no nosso portal e acompanhe as principais novidades com descontos únicos e condições especiais!