Por Raffaela Schmitz

Criado em 15/02/23

FOTO: stock-images

Ficou mais fácil: autorização de viagens para menores de idade pode ser feita online

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Atenção papais e mamães: os Cartórios de Notas de todo o país já estão autorizados a emitir Autorização Eletrônica de Viagem Internacional para menores de idade que precisam viajar para o exterior sozinhos ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsáveis.

O serviço, liberado a partir de 06/02/2023, é fruto de um convênio com a Polícia Federal e pode ser solicitado por meio de um aplicativo para celular Android ou IOS, disponível na plataforma e-Notariado.

O processo de emissão da autorização eletrônica é feito após o preenchimento de um formulário na área ‘cidadão’, que dá a opção de realizar o reconhecimento da assinatura para o documento eletrônico de forma presencial ou por videoconferência.

Para a emissão da autorização de viagem por videoconferência, é necessário que os pais possuam um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira, explica que a experiência com a emissão de Autorização Eletrônica de Viagem Nacional foi aprimorada para oferecer o novo serviço, que é seguro.

Mesmo com a oferta da autorização eletrônica, a opção pelo modelo físico de autorização para viagem internacional para menores permanece disponível em Cartórios de Notas do país.

Com informações da Ag. Brasil

Com as férias escolares se aproximando, é comum que famílias planejem viagens para aproveitar o tempo livre. No entanto, dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais ou responsáveis surgem com frequência. O Poder Judiciário de Mato Grosso apresenta orientações essenciais para esclarecer essas questões.

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Viagens Nacionais

Crianças e Adolescentes menores de 16 anos sozinhos

  • Não necessitam de autorização judicial.
  • Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.
  • Recomenda-se verificar regulamento na empresa no momento da aquisição da passagem.

Menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau

  • Não precisam de autorização judicial.
  • Necessário comprovar documentalmente o parentesco e portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, além do documento oficial com foto (RG).

Menores de 16 anos na companhia de pessoa maior

  • Não precisam de autorização judicial.
  • Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos

  • Podem viajar nacionalmente, desacompanhados, sem autorização dos genitores ou responsável legal.

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Viagens Internacionais

Acompanhados de ambos os pais ou responsável legal

  • Não precisam de autorização judicial.

Acompanhados de um dos pais

  • Não precisam de autorização judicial.
  • Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Desacompanhados

  • Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Na companhia de pessoa maior

  • Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte

  • Crianças ou adolescentes com passaporte válido, contendo autorização expressa para viajar desacompanhado, dispensam autorização judicial.

Autorização Judicial

  • Necessária apenas em casos de impossibilidade de concordância dos pais.
  • Os pais devem procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada para ingressar com pedido judicial, fornecendo documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Documentos necessários

  • Todo passageiro a partir dos 12 anos necessita de documento oficial com foto para viajar (RG).

América do Sul

  • Para viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes devem portar carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive para viagens terrestres e marítimas.

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Passo a passo de como emitir 

Se você está planejando uma viagem para seu filho menor de idade e precisa emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), siga o passo a passo abaixo para garantir uma jornada tranquila:

  1. Acesse a plataforma e-notariado:
    • A solicitação da AEV é realizada diretamente na plataforma e-notariado. Acesse a área do cliente em www.e-notariado.org.br.
  2. Escolha o cartório:
    • Durante o preenchimento dos dados da AEV, selecione um cartório de sua cidade ou comarca que realizará o reconhecimento dos responsáveis informados.
  3. Conclua a solicitação:
    • Assim que preencher todos os dados necessários, conclua sua solicitação. O cartório escolhido será notificado para providenciar o atendimento, que ocorrerá nos horários comerciais.
  4. Acompanhe o andamento:
    • Utilize a plataforma e-notariado para acompanhar o andamento da sua solicitação. Esteja ciente de que o atendimento no cartório ocorrerá nos horários comerciais.
  5. Requisitos necessários:
    • Possua um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para acessar o sistema e assinar digitalmente a AEV. Se não tiver um certificado, entre em contato com um cartório credenciado.
  6. Preencha os dados:
    • Informe os dados dos responsáveis, menor e acompanhante (se houver). Anexe fotos dos responsáveis, do menor e do acompanhante para garantir a identificação no momento do embarque.
  7. Escolha o modo de emissão:
    • Opte por emissão totalmente remota com videoconferência ou presencial. Caso escolha presencial, preencha os dados na plataforma e entre em contato com o cartório para agendar a emissão.
  8. Receba a AEV em formato digital:
    • Os responsáveis do menor receberão um arquivo PDF assinado digitalmente. Esse documento conterá o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no embarque.
  9. Custos envolvidos:
    • O cartório cobrará pelo reconhecimento de firma por autenticidade de cada responsável. A cobrança será realizada após o recebimento da solicitação.
  10. Período de disponibilidade:
    • O arquivo PDF da AEV ficará disponível para download por 30 dias corridos. Recomenda-se baixá-lo assim que estiver disponível.
  11. Apresentação no embarque:
    • A AEV pode ser apresentada digitalmente ou impressa no momento do embarque. O agente de transporte lerá o QR Code para conferir os dados dos viajantes e a autorização de viagem.

Lembre-se de conferir as orientações específicas da empresa de transporte e da Polícia Federal para evitar problemas no momento do embarque. Planeje sua viagem com antecedência e desfrute de momentos tranquilos com sua família!

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 15/02/23. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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