Fotos: Reprodução / Divulgação

Câmara aprova PL 2628 contra adultização de crianças nas redes sociais: entenda o que muda na internet

Brasília deu um passo histórico para proteger famílias no ambiente digital. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/08/2025) o Projeto de Lei 2628/2022, conhecido como PL contra a adultização de crianças nas redes sociais. O texto cria novas regras para que plataformas digitais adotem medidas concretas contra crimes online envolvendo menores de idade.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), o projeto foi aprovado em votação simbólica e contou com apoio de diversas organizações ligadas à proteção infantil. Como sofreu alterações, a proposta segue de volta ao Senado para análise final.

O que o PL 2628 muda na internet?

projeto aprovado pela Câmara traz uma série de medidas que impactam diretamente o funcionamento das redes sociais no Brasil. Entre os principais pontos estão:

  • Criação de uma autoridade nacional autônoma para fiscalizar e regulamentar o cumprimento da lei, nos moldes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

  • Obrigação de plataformas adotarem mecanismos “razoáveis” para evitar que crianças e adolescentes tenham acesso a conteúdos ilegais ou impróprios, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar e publicidade predatória.

  • Regras para reforçar a verificação de idade dos usuários, atualmente feita apenas por autodeclaração.

  • Definição de normas sobre publicidade, coleta de dados pessoais e jogos eletrônicos voltados a menores.

  • Penalidades para quem descumprir a lei, que variam de advertência a multas de até R$50 milhões, podendo chegar à suspensão ou até proibição das atividades no país.

Remoção imediata de conteúdos

Um dos pontos centrais do PL 2628 é a possibilidade de remoção imediata de conteúdos considerados criminosos. O artigo 29 determina que plataformas retirem publicações ofensivas após notificação feita pela vítima, seus responsáveis, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa de direitos da criança e do adolescente — sem necessidade de ordem judicial.


fonte: Agência Brasil

 

Criado em 21/08/25
Nossos canais:
Quer falar diretamente com seu público-alvo?
anuncie aqui
® São Paulo para Crianças e Meu Passeio são marcas registradas. Todos os direitos reservados. - desenvolvido por Ideia74