Da Redação
Criado em 09/09/21
Fotos: Reprodução / Divulgação
ATUALIZAÇÃO: O Senado aprovou a prorrogação, até o fim da pandemia de covid-19, das normas educacionais que alteraram o calendário escolar, adotadas em razão da crise sanitária (PL 486/2021). O projeto à sanção do presidente da República.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de setembro a proposta que suspende a obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano, devido à pandemia de covid-19. Na prática, o Projeto de Lei 486/21, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), retoma o texto da Medida Provisória aprovada no ano passado, que perdeu a vigência em dezembro, e desvincula a vigência de normas excepcionais sobre o ensino, na pandemia de Covid-19, do Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu a calamidade principalmente para fins orçamentários e foi citado em várias leis relacionadas às consequências das medidas de combate à disseminação do vírus.
A matéria segue para votação no Senado. O relator do projeto, o senador Izalci Lucas, entregou ontem, 15/09, o Relatório Legislativo sobre o PL, onde propõe, até o encerramento do ano letivo de 2021, a adoção de medidas da Lei 14.040, de 2020. Entre elas estão:
O projeto consta da Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Semipresencial desta quinta-feira (16/09) e pode ser votado hoje mesmo. Acompanhe aqui.
O que pode mudar para as escolas, pais e alunos
Se aprovado nas duas Casas, a lei passará a valer até o fim do ano letivo de 2021.
Educação infantil Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médioAs escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.Essa carga horária poderá ser cumprida no ano seguinte, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino.O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.
Ensino médio Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
Ensino superior A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico. A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
Grupo de risco No retorno às aulas presenciais, a proposta prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde
Para a autora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto dá segurança jurídica aos secretários de Educação para aplicarem as normas neste ano. Segundo a deputada, o projeto foi apresentado a pedido da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed).
“Nós sabemos que muitas escolas já retomaram o seu trabalho de maneira remota, de maneira híbrida, mas nós temos muitos desafios em relação à organização curricular, que também já foi organizada pelo Conselho Nacional de Educação. Então, esse PL simplesmente estende o olhar e a organização que foi dada pelo Congresso em relação ao cumprimento dos dias e à organização curricular”, explicou a deputada.
Pelo texto, até o encerramento do ano letivo de 2021 poderão ser adotadas medidas como a suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos; a aglutinação de duas séries ou anos escolares; a permissão para o ensino remoto; e a antecipação da conclusão de cursos de medicina ou cursos técnicos relacionados ao combate à covid-19, se cumpridos 75% da carga horária.
De acordo com a deputada, a falta de um dispositivo legal pode impactar, inclusive, na alimentação dos alunos de escolas públicas.
“[Os gestores] podem ter problemas inclusive com o uso da alimentação escolar e com os demais recursos que são definidos para o cumprimento dos recursos de merenda escolar e dos 25% da educação. Ele não tem impacto porque é meramente de suporte para a organização das escolas”, acrescentou a autora da proposta.
Fonte: Agência Brasil
Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!
Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!
Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 09/09/21. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
® São Paulo para Crianças e Meu Passeio são marcas registradas. Todos os direitos reservados. - desenvolvido por Ideia74