Por Daya Lima

Criado em 29/04/21

Fotos: Reprodução / Divulgação

[Governo de SP anuncia retomada da vacinação] Grávidas e mães no pós-parto entram na prioridade de imunização da Covid-19

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ATUALIZAÇÃO (12/05): O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira, 12 de maio, a retomada da vacinação contra COVID-19 das grávidas e puérperas (mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias) com comorbidades a partir da próxima segunda-feira, 17 de maio. A data de retomada foi definida devido ao remanejamento da vacinação, entrega de mais doses da vacina do Butantan ao Ministério da Saúde e à chegada de mais imunizantes da Pfizer a São Paulo

A partir do dia 11 de maio grávidas com doenças pré-existentes (veja detalhes abaixo) podem se vacinar contra a Covid-19. A decisão foi tomada pelo Ministério da Saúde, que tem visto o aumento de casos entre as mulheres grávidas e as mães recentes, as chamadas puérperas, que estão no período de até 15 dias pós-parto.

De acordo com Franciele Francisco, coordenadora do Programa Nacional de Imunização, “apesar do grupo não fazer parte da lista de prioridades indicadas pela Organização Mundial da Saúde, no Brasil, já se faz necessária a inclusão”. As primeiras a receberem a vacina serão as gestantes com doenças pré-existentes, seguidas das demais gestantes e, então, as mães que estão no pós-parto. Elas serão imunizadas com as vacinas Coronovac e Pfizer. Serão vacinadas as gestantes e puérperas a partir de 18 anos.

Orientações do Ministério da Saúde

  • Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).
  • Período da gestação: “A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres”.
  • Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
  • Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.
  • Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.

Também a partir de 11 de maio serão vacinadas pessoas com deficiência permanente entre 55 e 59 anos (30 mil pessoas), já para as pessoas com idade entre 55 e 59 anos com doenças preexistentes (900 mil pessoas), a vacinação começa em 12 de maio.

Apesar de todo benefício, comprovado, da vacina, ter a orientação do médico se faz necessário. Converse com ele para tirar as dúvidas e descobrir a hora certa de se vacinar.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 29/04/21. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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