Por Priscilla Negrão

Criado em 14/09/24

Imagem gerada por IA com DALLE

Pais têm direito de viajar ao lado dos filhos em aviões e ônibus? Veja o que diz a lei!

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Viajar de avião ou ônibus no Brasil com crianças ou pessoas com deficiência frequentemente implica desafios e dificuldades, sobretudo quando famílias são separadas em assentos em diferentes partes da aeronave ou do ônibus. Essa prática, comum em diversas companhias aéreas e rodoviárias, muitas vezes impõe cobranças adicionais para que pais possam se sentar próximos de seus filhos, se aproveitando, de certa forma, de uma necessidade das famílias e transformando o que deveria ser um direito básico em um serviço pago.

Um novo projeto de lei, o PL 3.815/2019, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado busca resolver essa questão, garantindo que crianças e adolescentes menores de 16 anos tenham o direito de viajar ao lado de seus pais ou responsáveis sem custo adicional.

A medida, proposta pela senadora Leila Barros (PDT-DF), visa corrigir uma prática que afeta tanto a segurança quanto o conforto das famílias brasileiras e responde a uma demanda crescente por respeito aos direitos de passageiros vulneráveis, como crianças e pessoas com deficiência.

A prática de cobrar taxas extras para que famílias possam se sentar juntas é duramente criticada por consumidores – há centenas de reclamações no Reclame Aqui e nas redes sociais, como o caso recente vivido pela CEO do B2Mamy, Daniele Junco, na semana passada. 

Pais que compram passagens para viajar com seus filhos pequenos frequentemente se deparam com a necessidade de pagar pela marcação antecipada de assentos, ou enfrentam a separação dos filhos ao embarcar. A separação de crianças de seus pais ou responsáveis pode gerar ansiedade e desconforto emocional, especialmente em viagens mais longas.

Crianças desacompanhadas estão mais suscetíveis a riscos físicos e psicológicos, e a ausência de um adulto próximo pode deixar os menores desprotegidos em situações imprevistas, como turbulências, emergências médicas e até mesmo sujeitos a assédio sexual e violência.

O que pode mudar com o Projeto de Lei

O projeto de lei 3.815/2019 modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986), determinando que crianças, adolescentes e pessoas com deficiência devem ser obrigatoriamente acomodados em assentos contíguos aos de seus acompanhantes em voos comerciais sem que haja cobrança extra por isso.

A separação de pais e filhos tem sido uma prática comum por parte de companhias aéreas, que oferecem a proximidade como um serviço premium, exigindo o pagamento de taxas para garantir que as famílias possam viajar juntas.

O projeto de Leila Barros visa acabar com essa prática, protegendo os direitos das famílias e assegurando que a alocação de assentos seja feita de maneira justa e segura. A medida estende-se ainda a pessoas com deficiência, garantindo que esses passageiros e seus acompanhantes também possam se sentar lado a lado.

A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que, além do desconforto emocional, a separação de famílias a bordo pode comprometer a segurança em situações de emergência. Pais separados de seus filhos tendem a retardar o processo de evacuação de uma aeronave ao tentar localizar seus entes queridos, colocando em risco a segurança de todos os passageiros.

O PL 3.815/2019 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o que significa que ele agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. Caso não haja pedidos de votação em Plenário no Senado, o projeto será discutido em comissões específicas na Câmara, como a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Comissão de Direitos Humanos.

Se for aprovado na Câmara e sancionado pela Presidência da República, o projeto terá 90 dias para entrar em vigor, período em que as empresas aéreas e rodoviárias terão que se adequar às novas regras.

Contudo, o trâmite do projeto está atualmente paralisado. Após sua apresentação em julho de 2019, a última atualização ocorreu em abril de 2023, quando foi enviado para a Câmara. Lá, o PL 3.815/2019 foi anexado ao PL 66/2021, que trata de direitos de crianças no transporte aéreo, estabelece um desconto de 50% no preço das passagens aéreas de crianças de até 12 anos de idade incompletos e o direito das crianças serem sempre acomodadas ao lado dos pais ou responsáveis, sem ter de pagar a mais por isso.

Este PL66/2021, por sua vez, está anexado ao PL 78/2020, que regula a gratuidade de bagagens para menores, que foi anexado ao PL 9417/2017, e juntos todos os projetos estão prontos para pauta no Plenário. A última ação legislativa, em março de 2024, designou o deputado Felipe Carreras (PSB-PE) como relator desses projetos, que estão parados desde então.

Você pode ajudar e pressionar para que o projeto caminhe, enviando um e-mail para o deputado relator, neste endereço: [email protected].

Cenário atual: proteção de mães e crianças em viagens

Atualmente, não há uma lei federal específica que obrigue, de forma clara e inequívoca, as companhias aéreas e rodoviárias a acomodarem pais e filhos (ou responsáveis e crianças) em assentos contíguos sem a cobrança de taxas extras. A questão é regulada por normativas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas ainda existem brechas que permitem às empresas explorarem essa necessidade.

Entretanto, essas normativas ainda não cobrem todos os cenários e nem garantem que as empresas não usem a questão da marcação antecipada de assentos como forma de obter lucros adicionais.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei federal que regula os direitos das crianças e adolescentes no Brasil, estabelece que crianças menores de 12 anos devem viajar acompanhadas por seus pais, responsáveis ou por pessoa maior de idade com autorização expressa.

Embora o ECA seja um documento abrangente e poderoso na defesa dos direitos das crianças, ele não especifica diretamente a questão da acomodação de assentos contíguos em viagens de transporte coletivo, como aviões e ônibus.

O artigo 83 do ECA aborda a questão das viagens nacionais e internacionais, exigindo que menores de idade estejam acompanhados de seus responsáveis, mas não menciona de maneira explícita a necessidade de que pais e filhos estejam fisicamente próximos dentro do veículo de transporte. Isso deixa uma brecha legal que as empresas de transporte podem explorar ao definir suas políticas de acomodação.

Avanços no setor aéreo e nos Estados de Rondônia e Mato Grosso do Sul

No transporte aéreo, a Resolução nº 400, de 2016, e a Resolução nº 295, de 2022, da ANAC, asseguram que as companhias aéreas devem acomodar crianças de até 12 anos ao lado de seus pais ou responsáveis, sem cobrar a mais por isso.

Isso significa que desde julho de 2022 as companhias aéreas são obrigadas, no momento do embarque, a acomodar crianças e adolescentes próximos de seus responsáveis sem cobrança adicional, mesmo que as passagens tenham sido adquiridas separadamente e mesmo que as famílias optem por não pagar pela marcação antecipada.

Contudo, a realidade é que muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para garantir essa acomodação de forma gratuita, uma vez que as companhias aéreas podem insistir em vender a marcação antecipada como um serviço extra, que no fim das contas o consuidor, com medo de colocar os filhos em risco e passar por situações constrangedoras, acaba pagando a taxa de marcação antecipada de assento para evitar transtornos.

No caso do transporte rodoviário, a situação é ainda mais incerta. Não há uma regulamentação nacional específica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que obrigue as empresas de ônibus a acomodarem crianças ao lado de seus responsáveis sem cobrar por isso.

Algumas iniciativas regionais, como a lei recentemente aprovada em Rondônia (Lei nº 5.575/2023), garantem o direito a assentos contíguos para menores de 16 anos em ônibus intermunicipais e interestaduais e intermunicipais, mas para que esse direito seja garantido, as passagens devem ser adquiridas com pelo menos sete dias de antecedência. Caso contrário, a acomodação próxima dependerá da disponibilidade de lugares.

A legislação de Rondônia estabelece que, se não houver assentos contíguos disponíveis, a empresa de transporte rodoviário deve oferecer a opção de embarque no próximo ônibus com assentos adequados.

Outro estado que avançou nesse sentido é Mato Grosso do Sul, que em setembro de 2023 sancionou a Lei 6.112, que garante que crianças de até 12 anos possam viajar ao lado de seus pais ou responsáveis em ônibus intermunicipais, sem custo adicional para a reserva de assentos.

Infelizmente, essa proteção ainda não é uniforme em todo o país. Isso significa que, na maioria dos casos, as empresas de transporte rodoviário podem, sim, cobrar taxas extras pela marcação antecipada de assentos, inclusive para famílias que desejam garantir a proximidade de crianças e pais durante a viagem, além de não ter uma lei clara que obrigue as empresas de transporte a alocar pais e filhos juntos nos seus ônibus.

A falta de uma legislação federal robusta sobre o tema deixa espaço para práticas que nem sempre favorecem o consumidor e pior, deixam crianças e seus pais em situação de insegurança. 

Com o Projeto de Lei 3.815/2019 ainda em tramitação, a expectativa é que o cenário legal seja aperfeiçoado, trazendo mais clareza e justiça para as famílias que viajam no Brasil, seja de avião ou ônibus. Até lá, o direito à proximidade em viagens depende das normas da ANAC e de iniciativas regionais.

Como é fora do Brasil?

Nos Estados Unidos, a legislação exige que crianças com menos de 13 anos sejam acomodadas ao lado de seus pais sem custos adicionais, conforme a Lei de Reautorização da Administração Federal de Aviação (FAA) de 2016.

Essa medida foi implementada para evitar que as companhias aéreas se aproveitassem das famílias cobrando taxas extras por algo que é considerado direito básico.

No entanto, na Europa, embora a maioria das companhias aéreas siga a prática de alocar assentos contíguos para famílias, a exigência não é obrigatória por lei, o que pode resultar em variações dependendo da política de cada empresa.

Isso reforça a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa no Brasil, para que os passageiros não fiquem à mercê de políticas empresariais.

Respeito à criança

Seja em voos comerciais ou viagens rodoviárias, o impacto dessas novas leis será sentido por milhões de famílias que, até agora, enfrentavam barreiras financeiras e logísticas para garantir algo tão simples quanto viajar ao lado de seus filhos.

Afinal, a proximidade entre pais e filhos não deve ser considerada um luxo ou um serviço pago, mas um direito fundamental. Além disso, essas medidas são essenciais para promover a inclusão social e combater práticas abusivas de empresas de transporte.

O Projeto de Lei 3.815/2019 e as legislações estaduais de proteção no transporte rodoviário marcam uma mudança pequena, mas significativa, na forma como o setor de transporte enxerga as crianças no Brasil.

Se a legislação avançar nesse sentido, os milhões de famílias que utilizam o transporte coletivo, seja aéreo ou rodoviário, poderão viajar com tranquilidade, sem a pressão financeira de pagar taxas adicionais para garantir que seus filhos estejam seguros ao seu lado.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 14/09/24. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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