Por Denise Oliveira

Criado em 26/04/23

Foto: Freepik

Menores que viajam sozinhos poderão ser acompanhadas até o embarque

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Crianças e adolescentes que viajam sozinhos de avião agora poderão ser acompanhadas pelo responsável até o embarque no aeroporto. 

A regra entrou em vigor em março, após a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterar os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e nº108, permitindo que as companhias aéreas adotem a medida.

A mudança na regulamentação visa trazer mais conforto e segurança às famílias, evitando que os menores se percam no aeroporto ou não consigam embarcar por algum motivo.

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O que muda?

As empresas aéreas poderão conceder uma autorização de acesso ao acompanhante do menor de idade para aguardar a chamada do voo na sala de embarque do aeroporto.

Anteriormente, o adulto era autorizado a acompanhar o menor somente até a área de check-in, onde o passageiro era entregue aos cuidados das companhias aéreas.

Mesmo com a mudança, as cias aéreas ainda devem oferecer assistência necessária para os menores desacompanhados a bordo, como a supervisão desde o check-in até a chegada ao destino final.

Este serviço deve ser contratado com antecedência e é cobrada uma taxa, que varia de acordo com o trecho. Essa inspeção é obrigatória para crianças de até 12 anos incompletos e opcional para os adolescentes de 12 a 18.

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No entanto, as regras quanto ao embarque de menores podem variar de acordo com a companhia. As reservas para crianças e adolescentes desacompanhados nos voos são limitadas.

Quem pode viajar sozinho de avião?

De acordo com informações da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), crianças menores de cinco anos não podem viajar sozinhas. Algumas empresas ampliam a regra para oito anos.

É necessário estar acompanhada por um responsável ou parente de até 3.º grau, desde que haja um documento comprovando o parentesco; ou pessoa maior de idade sem grau de parentesco, com autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável.

Crianças de cinco ou oito anos completos a adolescentes de 12 anos incompletos e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem viajar desacompanhados de um adulto.

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Além do documento de identificação com foto, é preciso apresentar uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência assinada pelo pai, a mãe ou o responsável, na Vara da Infância e da Juventude.

Além do documento judicial, é necessário ficar atento às exigências das companhias aéreas.

Já os adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos não precisam de autorização nem de acompanhante para viajar pelo Brasil. Basta apresentar o documento de identificação, com foto (original ou cópia autenticada).

Para viagens internacionais, adolescentes de todas as idades devem apresentar passaporte (ou RG para viagens a países do Mercosul), visto e autorização do pai e da mãe.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 26/04/23. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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