Da Redação

Criado em 28/10/20

Fotos: Reprodução / Divulgação

Atenção, pais e mães! Nova lei de trânsito traz regras atualizadas sobre uso da cadeirinha

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Não é novidade que, para entrar no carro, as crianças menores de dez anos precisam utilizar a famosa cadeirinha e sentar no banco de trás do veículo. No entanto, algumas regras mudaram recentemente. Agora, além da faixa etária, existe a determinação sobre a  altura. Crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metros devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, como bebês conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação.  

A medida foi imposta pela Lei 14.071, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, sancionada no dia 14 de outubro, pelo presidente Jair Bolsonaro. É bom os pais e mães ficarem atentos para não levar multas, pois o descumprimento da norma é considerada infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa de R$293,47 e possibilidade de retenção do veículo. 

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A Lei da Cadeirinha, aprovada em 2008, determinava que crianças de até dez anos devem usar a cadeirinha. No entanto, para quem tem mais de sete anos e meio e dez anos, poderiam usar o banco de trás do veículo, usando apenas o cinto de segurança, ao invés do dispositivo de retenção. Com a nova lei, aqueles que estão perto de completar dez anos, mas ainda não atingiram a altura determinada, deverão voltar a usar a cadeirinha. 

Só para se ter uma ideia, no Brasil,  trânsito ainda é a principal causa de morte acidental dos zero aos 14 anos, de acordo com o Ministério da Saúde. Em média, cerca de três crianças morrem diariamente por conta de acidentes de trânsito. 

Categorias de cadeirinhas e assentos

Na hora de escolher o assento adequado, fique de olho nas indicações de peso e idade. Bebês de até um ano ou com até 13kg devem utilizar o bebê-conforto ou poltrona reversível. O dispositivo deve ser colocado virado para o vidro de trás do veículo, de costas para o banco do passageiro da frente.

Já na faixa etária de um a quatro anos ou entre  9kg e 18kg, as crianças devem embarcar em uma poltrona reversível, na parte de trás do carro, virada para o banco do passageiro. Quem tem de quatro a sete anos e meio ou entre 18kg e 36kg já pode ser transportado com o assento de elevação, na parte de trás do carro e com cinto de segurança.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 28/10/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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