Foi sancionada nesta quarta-feira (12) a Lei 14.151 que garante à empregada gestante o direito ao afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia de covid-19, sem prejuízo do recebimento do salário. O projeto
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro é de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC). No momento, o Brasil é o país com o maior número de mortes por Covid-19 em gestantes.
Conforme o texto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública: “a empregada afastada (…) ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.”
Fonte Agência Brasil
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