Da Redação

Criado em 20/03/23

Foto: Freepik

Alienação parental contribui para distanciamento socioafetivo da criança, dizem especialistas

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A alienação parental é um dos temas mais delicados quando se trata de separação dos pais, devido aos efeitos psicológicos negativos que podem provocar na reação entre pais e filhos.

O termo é definido pela lei nº 12.318/2010 como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

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Como identificar alienação parental? 

Entre as ações classificadas como alienação parental, de acordo com a lei estão:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental; o contato de criança ou adolescente com genitor; e o direito de convivência familiar;
  • Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, para dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Para a advogada Débora Ghelman, sócia do escritório Lemos & Ghelman e especialista em Direitos de Família e Sucessões, a alienação parental fere diretamente os direitos fundamentais da criança.

“É necessário ter consciência de que os interesses e os direitos das crianças e dos adolescentes devem ser tratados como prioridade não somente na relação familiar, mas também pelo Estado e pela sociedade”, disse.

Bianca Lemos, advogada e sócia do escritório, o “genitor vítima dos comportamentos do alienador” deve procurar alternativas jurídicas para estar presente na vida da criança.

“Existe uma certa tendência de muitos pais em aceitar a situação que lhe desfavorecem por acharem que isso é o verdadeiro desejo de seus filhos, uma vez que já estão alienados”, ressalta.

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Guarda compartilhada

Na decisão sobre guarda compartilhada, em caso de divórcio, os pais podem registrar um plano parental, um documento que registra as decisões mais importantes sobre a criação dos filhos.

Segundo as especialistas, o plano é uma proteção de direito tanto dos genitores quanto do menor envolvido. O estabelecimento de um acordo entre os pais protege o menor contra atos de alienação parental e contribui para a facilitação do diálogo entre o ex-casal.

“Para garantir a proteção de direitos para todos os envolvidos, um apoio jurídico desta área é imprescindível, já que ele pode prever todos os cenários possíveis evitando que as cláusulas estabelecidas em comum acordo não favoreçam eventuais situações conflitantes no futuro”, enfatiza Ghelman.

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Guarda no exterior

Quando o casal mora no exterior e um dos responsáveis resolve voltar para o Brasil com o filho ou quando moram no Brasil e um dos genitores resolve se mudar para o exterior com o filho, sem o consentimento do outro, é necessário apoio jurídico para resolver esta questão.

A mudança para outro país sem autorização de um dos responsáveis é classificado como crime de sequestro internacional de menores previsto na Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000).

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 20/03/23. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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