Da Redação
Criado em 12/10/21
Fotos: Reprodução / Divulgação
Nesse Dia das Crianças, muitos pequenos e não tão pequenos estarão passeando por todo o Brasil em resorts, viagens, shoppings e eventos, celebrando a data com brinquedos e diversão, com refeições especiais e momentos em família.
Mas essa está longe de ser a realidade da maioria das crianças brasileiras de acordo com o relatório Pobreza na Infância e na Adolescência publicado pela Unicef Brasil: 61% dos meninos e meninas brasileiros vivem em estado de pobreza, tendo pelo menos um de seus seis direitos básicos negados.
De acordo com o relatório, apenas 39% dos menores de 18 anos no país vivem sem privações – são apenas esses que terão um dia das crianças inteiramente normal. Dos demais, 11,2% vivem afetados apenas pela pobreza monetária, 23,1% vivem afetados pela pobreza monetária enquanto têm pelo menos mais um direito básico negado, e 26,6% vivem fora da linha de pobreza monetária, mas têm um ou mais direitos básicos negados. Isso significa que 34,3% das crianças brasileiras vivem em estado de pobreza monetária, e 49,7% vivem em estado de privações múltiplas, tendo seu direito a moradia, saneamento básico, água potável limpa, proteção contra o trabalho infantil, acesso à informação ou à educação negados.
O que são direitos básicos?
Para entender melhor o relatório e seus números, é importante compreender o que a Unicef compreende como pobreza e como direitos básicos. Para definir esses conceitos, a Unicef Brasil se baseou na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2015, que analisa dados acerca da realidade de vida de meninos e meninas brasileiros de até 17 anos.
Nessa pesquisa foram analisados dados de renda familiar, acesso à educação, acesso à informação, acesso à água limpa, condições de saneamento básico, condições de moradia e proteção contra o trabalho infantil. A ausência de um ou mais desses seis direitos coloca meninas e meninos em uma situação de “privações múltiplas” aos olhos da instituição, já que, de acordo com a Unicef, “direitos humanos não são divisíveis e têm de ser assegurados conjuntamente”.
A Unicef Brasil analisou ainda dados relativos à região de residência e subgrupos populacionais, como diferenças entre crianças negras e brancas; e também a variação histórica dos dados entre 2005 e 2015.
As avaliações da Unicef determinam se a criança vive “sem privação”, em “privação intermediária” ou em “privação extrema”, conforme as condições apuradas para cada um dos direitos considerados. Para mais informações, acesse o relatório clicando aqui.
Pobreza monetária – Crianças em situação de pobreza monetária têm renda inferior a R$ 346,00 per capita por mês na zona urbana e R$ 269,00 na zona rural. Isso significa que o Produto Interno Bruto de uma determinada região (ou PIB, que é essencialmente a soma de toda renda que é gerada pelas pessoas e empresas do país durante um ano), dividido pelo número de seus habitantes, não pode ser menor do que esses valores – ou você está abaixo da linha de pobreza.
Acesso à educação – Esse direito se refere à criança em idade escolar que frequenta ou não um estabelecimento educacional e qual o seu aproveitamento, ou seja, se ela foi ou não devidamente alfabetizada e se está, ou não, atrasada em relação a outras crianças da mesma idade.
Acesso à informação – Esse direito se refere ao acesso da criança à internet ou a uma televisão ou meio de comunicação, ou seja, diferencia entre crianças que têm, ou não, uma televisão em casa e que tiveram, ou não, acesso à internet nos últimos três meses.
Acesso à água limpa – Esse direito leva em conta se a criança de 0 a 17 anos reside em moradia que tenha água dentro, procedente de uma fonte segura e limpa. Se a procedência é desconhecida ou não há água, a criança está em situação de privação.
Condições de saneamento básico – Esse direito se refere ao acesso que a moradia da criança tem a um banheiro que seja exclusivo da residência e tenha descarga ligada a uma fossa séptica, à rede de esgoto ou a um coletor pluvial. Se a residência partilha o banheiro com outras residências e se a fossa é rudimentar ou não existe descarga ou se não há banheiro, essa criança vive em situação de privação.
Condições de moradia – Esse direito diz respeito à composição da moradia e número de pessoas que habita cada quarto. O ideal para crianças de 0 a 17 anos é residir em uma moradia que tenha no máximo 3 habitantes por dormitório, e que tenha teto e paredes construídas com material adequado – a saber, que proteja adequadamente do frio e calor, que não esteja tomada por mofo ou humidade, e afins. Para crianças que residem em moradias sem essas condições de construção ou com mais que 3 habitantes por dormitório, o direito está sendo negado.
Proteção contra o trabalho infantil – Esse direito se refere a crianças que trabalharam ou realizaram tarefas domésticas e quanto do seu tempo semanal foi dedicado ao trabalho/ tarefa doméstica, conforme a idade da criança: De 5 a 9 anos, a criança não pode trabalhar ou realizar tarefas domésticas por mais do que 9 horas em cada semana. De 10 a 13 anos, por mais de 14 horas em cada semana e de 14 a 17 anos, por mais de 20 horas em cada semana. Crianças menores de 5 anos não podem dedicar nenhum momento do seu tempo a tarefas domésticas nem a trabalho. Se o volume de trabalho é superior a esse, essa criança tem seu direito à proteção contra o trabalho infantil negado. O estudo não leva em conta o fato de que ter um trabalho remunerado antes dos 14 anos é ilegal.
Obviamente, ensinar seus filhos a guardarem seus pertences (brinquedos, roupas e sapatos) não configura realização de tarefa doméstica, assim como a realização de pequenas tarefas na casa ou fora dela não configuram trabalho: se seu filho ajuda a cortar a grama, lavar o carro, ou passa a tarde no seu comércio e ocasionalmente atende um cliente, ele não está trabalhando. Mas a linha que permite o trabalho ocasional num comércio ou empresa de família é bastante tênue – recomendamos muito cuidado.
Os números no Brasil
De acordo com o relatório, 61% das crianças brasileiras sofrem algum tipo de privação, sendo que 49,7% vivem com privações múltiplas. Abaixo, detalhamos os números apresentados pelo relatório conforme os direitos descritos acima:
Pobreza monetária – 11,2% das crianças brasileiras vive em condições de pobreza monetária, apenas, e mais 23.1% das crianças vivem em condições de pobreza monetária e têm, além disso, um outro direito negado. São 34.3% das crianças vivendo em condições de pobreza.
Acesso à Educação – 20,3% das crianças brasileiras não têm acesso à educação – na região norte, o número de crianças em situação de privação é o dobro do número na região sudeste. São 545 mil as meninas e meninos negros de 8 a 17 anos que são analfabetos, versus 207 mil meninos e meninas brancos. Entre as crianças em situação de privação, os meninos sofrem 53% mais do que as meninas.
Acesso à informação – 25,7% das crianças de 10 a 17 anos não tiveram acesso à internet nos três meses anteriores à realização da Pnad 2015 – entre eles, 500 mil meninos e meninas não têm qualquer acesso à informação em casa: nem rádio, nem televisão, nem internet. Dentre as crianças em situação de privação, 73% são negros.
Acesso à água limpa – São 14,3% os brasileiros menores de 18 anos sem acesso à água garantido. Esses números são maiores nas regiões norte, nordeste e na zona rural do país.
Condições de saneamento básico – O total e crianças e adolescentes sem saneamento básico no Brasil é de 24,8% da população total. O problema afeta crianças de todas as idades igualmente e há certa variação em relação à região sudeste, mais rica, e as demais – mas a grande diferença, aqui, é entre negros e brancos: das crianças e adolescentes privados de saneamento básico, 70% são negros.
Condições de moradia – Esse direito é negado parcial ou totalmente, nos termos definidos nesse relatório, a 11% das crianças de até 17 anos. Aqui, a privação é maior quando as crianças são mais novas e, entre os adolescentes que têm o direito a moradia negado, 7 entre cada 10 é negro.
Proteção contra o trabalho infantil – Das crianças entre 14 e 17 anos, 8,4%, quase 1,2 milhão, exerce um trabalho doméstico ou remunerado que consome mais do que 20 horas semanais – essa é a única faixa etária em que trabalhar não é ilegal. Entre 10 e 13 anos, 7,4% das crianças brasileiras trabalha dentro ou fora de casa; e, inacreditavelmente, entre 5 e 9 anos, 3% dos brasileiros trabalha – são 425 mil crianças. Nesse quesito, há uma maioria de meninos adolescentes com trabalho remunerado e as meninas tendem a trabalhar mais horas que os meninos.
Como resolver
O relatório lista dados preocupantes, mas também faz recomendações a respeito do que pode ajudar a minimizar e mesmo solucionar permanentemente esses problemas. É raro ver um relatório sobre pobreza que leva em conta outros tipos de privação, que não apenas as dificuldades monetárias. Apesar de significativas, elas devem ser analisadas sempre em conjunto com os demais direitos listados, especialmente graças ao impacto na saúde e desenvolvimento que esses direitos têm – sem eles, que tipo de adultos essas crianças conseguirão ser, se sobreviverem?
Um dos aspectos mais importantes a se ter em conta é a disparidade racial: crianças negras têm uma taxa de privação de direitos de 58%, contra 38% entre brancos. As disparidades regionais também são relevantes, provando que as regiões norte e nordeste precisam ser alvo de políticas públicas e programas direcionados, que permitam atingir uma real melhoria para essas crianças.
O relatório ressalta, ainda, que políticas públicas que beneficiam crianças e adolescentes também são aquelas que beneficiam pais e responsáveis, porque garantem que esses cuidadores e genitores poderão oferecer melhores condições a seus tutelados.
O estudo não faz alusão a dados sobre indígenas e amarelos e também não detalha as potenciais situações de violência a que podem estar sujeitos esses menores – a Unicef frisa esse detalhe e pede que gestores públicos e sociedade busquem levantar mais dados sobre essas questões.
Ao final, o relatório sugere três passos para combater a pobreza infantil: tratar crianças e adolescentes como prioridade, institucionalizar o monitoramento das privações, incluindo os dados aqui analisados em medições oficiais a serem realizadas periodicamente para verificar melhorias e quedas e, por fim, utilizar o estudo na hora de traçar políticas e orçamentos, seja a região a considerar pequena ou grande, para melhor orientar resultados e buscar uma melhoria real na vida desses pequenos brasileiros.
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 12/10/21. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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