Da Redação

Criado em 27/01/21

Fotos: Reprodução / Divulgação

Menores de idade podem viajar sozinhos no avião?

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As viagens de avião com crianças e adolescentes desacompanhados demandam uma série de cuidados. Para eles poderem embarcar sem problemas, os pais ou responsáveis precisam cumprir certas exigências.
Por isso, vamos resolver suas dúvidas sobre os documentos necessários, a autorização para menor viajar de avião e com quantos anos pode viajar sozinho de avião. A princípio, tudo isso pode parecer muita burocracia, mas todas as precauções são para garantir a segurança das crianças e dos adolescentes. Sem contar que a autorização para menor viajar de avião é necessária, já que os pais são responsáveis pelos menores.

Crianças podem viajar sozinhas no avião?

Segundo informações da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), não é permitido que crianças menores de 5 anos de idade viajem sozinhas. Elas precisam estar acompanhadas de um parente até terceiro grau ou responsável legal. Algumas companhias ampliam a proibição de viajar desacompanhado para até 8 anos de idade.

A criança de até 16 anos incompletos pode embarcar:

  • acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós). Isso desde que haja um documento provando o grau de parentesco.
  • acompanhada por pessoa maior de idade sem parentesco, desde que seja apresentado uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável — para obtê-la é preciso comparecer à Vara da Infância e da Juventude.

Confira todas as regras de documentação para viagens com crianças.

As crianças (de 5 ou 8 anos completos a 12 anos incompletos) e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem embarcar desacompanhados. Porém, precisam respeitar os regulamentos e os documentos exigidos.

  • Criança até 16 anos incompletos: precisa de autorização do Juizado da Infância e da Adolescência. Para consegui-la, o pai ou a mãe deverá comparecer com seus documentos à Vara da Infância e da Juventude.

Para a viagem, também é necessário apresentar o documento de identificação da criança.

  • Adolescente de 16 anos completos a 18 anos incompletos: não precisa de autorização nem de acompanhante para viajar pelo Brasil. É necessário apresentar um documento de identificação civil válido, com foto (original ou cópia autenticada). A certidão de nascimento não é aceita.

As empresas aéreas também costumam cobrar uma taxa para que a criança viaje sozinha. Consulte aqui as regras de cada companhia.

Documentação e autorização

Os pais ou responsáveis da criança que viaja desacompanhada devem providenciar as autorizações necessárias. O documento judicial é sempre exigido pelas empresas aéreas. Para voos dentro do Brasil, deve conter informações como origem e destino, data da viagem e validade do documento.

Também é necessário o nome e os dados da criança, do responsável e o respectivo grau de parentesco. Assim como os dados da pessoa que vai receber a criança no local de destino.

Quando precisar da autorização para menor viajar de avião, procure com antecedência a Vara da Infância e da Juventude. Assim, você evita problemas de última hora.

Além do documento judicial, algumas companhias solicitam o preenchimento de um protocolo da própria empresa. Fique atento.

Menores sob supervisão

Para crianças a partir de 5 anos completos, as companhias oferecem a supervisão de menores desacompanhados. O serviço deve ser contratado com antecedência. Ele é obrigatório para crianças até 12 anos incompletos e opcional para os adolescentes de 12 a 18.

E como funciona o serviço? O menor será supervisionado por um funcionário da companhia desde o check-in até a chegada ao responsável no local de destino. A criança terá uma atenção especial em todo o processo, inclusive na inspeção de segurança e no controle de imigração, e durante o voo.

Se a viagem tiver escala, as crianças aguardam o outro voo em salas especiais dos aeroportos. Na sala de espera, elas podem se divertir com jogos de tabuleiro, brinquedos, música e programas de televisão.

Para esse serviço, é cobrada uma taxa que varia por trecho e por criança. Mas, como o número de crianças desacompanhadas que podem viajar no mesmo voo é limitado, a sua reserva pode ser recusada. Por isso, veja com a companhia as condições para contratar a supervisão para menores viajando sozinhos.

Outro serviço oferecido por algumas empresas é o monitoramento de viagem da criança ou adolescente. Com ele, você fica mais tranquilo, porque pode ver em tempo real o status da viagem. Tudo por meio de um computador, tablet ou celular.

Com esse acompanhamento, o menor recebe uma pulseira com um código no início do processo. Ao término de cada passo da viagem, os funcionários fazem a leitura do código. O que atualiza as informações no sistema e mostra que, por exemplo, o embarque foi concluído. Isso acontece até a chegada ao destino e entrega para o responsável.

Além dos procedimentos internos, é importante saber como funciona a autorização para menor viajar de avião para fora do Brasil. A maioria dos destinos internacionais exige passaporte. Mas alguns passaportes não incluem o nome dos pais. Logo, nesses casos é necessário também apresentar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento para provar a filiação.

Para garantir a segurança das crianças, as regras para viagens internacionais são mais rígidas. É exigida a autorização de ambos os pais tanto para crianças (5 anos completos a 12 anos incompletos) como para adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) embarcarem. Exceto quando os dois pais (ou o responsável legal) e a criança viajam juntos.

  • Se viajar acompanhada de apenas um dos pais, a criança ou o adolescente precisa da autorização do outro pai. Ainda é necessário firma reconhecida em cartório (em duas vias) ou autorização judicial. Isso é obrigatório mesmo quando os pais vão viajar para o mesmo destino, mas em voos diferentes.
  • Se o acompanhante maior não tiver relação de parentesco, a criança ou o adolescente precisa da autorização de ambos os pais. Também com firma reconhecida em cartório (em duas vias), ou autorização judicial. A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link.
  • Se estiver desacompanhada, a criança ou o adolescente precisará da autorização judicial. Essa autorização para menor viajar de avião deve ser apresentada em única via original.
  • Se a criança for viajar desacompanhada com empresas estrangeiras, é preciso consultar as companhias envolvidas. Isso porque, em conexões por exemplo, algumas delas não permitem o embarque de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou de um representante legal.

Uma última dica para os responsáveis é preparar a criança ou adolescente que viajará sozinho. Verifique se ele pegou a identidade, o passaporte, o visto e outros documentos. Veja todos os documentos necessários para viagem de avião dentro e fora do Brasil aqui.

Também confira se a cópia impressa da confirmação de reserva e a autorização para menor viajar de avião estão com a criança. E se programe para o menor chegar ao aeroporto com antecedência. Saiba mais sobre quanto tempo deve chegar antes ao aeroporto e como fazer o check-in.

Quer saber também as regras para viagens de crianças e bebês acompanhados dos pais? Confira aqui.

 

Regras podem mudar de acordo com a companhia aérea

Segundo o Ministério do Turismo, entre julho de 2017 e junho de 2018 mais de 100 milhões de pessoas viajaram de avião no Brasil. Parte desse público é composto por menores de idade, porém, as regras para embarque de menores é diferente em cada cia aérea. Confira as regras de cada uma a seguir

Latam

A Latam possui um serviço que garante que as crianças viajem sem os pais ou responsáveis.  O serviço de menor desacompanhado está disponível para crianças entre 5 e 12 anos incompletos (obrigatório) e adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos (opcional).

A Latam possui condições para que os menores de idade possam viajar, e aqui estão algumas delas:

  • Não está disponível para crianças que precisam de atestado médico para viajar;
  • As crianças devem ser capazes de se alimentar e de responder às necessidades básicas de higiene, bem como se movimentar sozinhas em caso de evacuação e responder às instruções de segurança do voo;
  • Nas conexões, não pode haver troca de aeroporto;
  • Quando houver conexão, o próximo voo precisa ocorrer em até 4 horas após o desembarque;
  • No avião, a criança desacompanhada será acomodada na parte de trás do avião, de forma que a tripulação tenha mais visibilidade e controle. Elas serão as primeiras a embarcar e as últimas a deixar o avião.

Para mais detalhes, clique aqui.

Gol

A Gol também oferece acompanhamento para crianças com idade acima de 5 anos que precisam viajar sem os pais ou responsáveis.

A contratação do serviço é obrigatória para crianças de 5 anos completos a 11 anos e 11 meses e opcional para passageiros de 12 anos a 17 anos e 11 meses.

Para o menor viajar é necessário ter autorização do Juizado de Menores, documento de identificação pessoal, protocolo de autorização de viagem de menor desacompanhado preenchido.

Para documentos de identificação para crianças entre 5 anos completos a 11 anos e 11 meses podem ser usados documentos como passaporte, carteira de identidade (RG) original ou cópia autenticada, certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Para voos internacionais, crianças e adolescentes de 5 a 17 anos e 11 meses podem viajar para outros países com autorização da viagem de ambos os pais ou autorização judicial, passaporte válido original, carteira de identidade (RG) original (somente para países do Mercosul).

Para mais detalhes, clique aqui.

Azul

Na Azul, crianças de 5 a 11 anos podem viajar desacompanhadas nos voos domésticos da Azul. Este serviço cobra taxa de R$ 200,00 ou US$ 70,00 (setenta dólares – passagens emitidas fora do Brasil), além do valor integral da passagem.

Já as crianças de 0 a 5 anos de idade incompletos não viajam desacompanhadas pela Azul.

Para criança de 5 a 11 anos poderem viajar para fora do distrito onde mora, desacompanhada, é fundamental a expressa autorização judicial.

Para mais detalhes, clique aqui.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 27/01/21. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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