A crise no setor de combustíveis gerada pela greve dos caminhoneiros mudou os planos do feriadão de muita gente. Se você faz parte desse grupo e vai ter de cancelar a viagem neste feriado prolongado de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (31), fique tranquilo pois a Fundação Procon-SP divulgou uma nota informando que os consumidores têm o direito de cancelar a compra antes da data de check-in e ter os valores pagos devolvidos integralmente, sem pagamento de taxas de cancelamento.
Os clientes podem negociar com as operadoras de turismo, agências de viagens e hotéis para remarcar a viagem para outra data, por exemplo, ou optar pelo ressarcimento total dos valores pagos.
De acordo com o Procon-SP, quem programou viagem para o feriado e adquiriu um pacote:
– Tem direito de cancelar a compra antes da data de saída prevista;
– Deve ter os valores pagos devolvidos integralmente;
– As empresas não podem cobrar taxas de cancelamento, visto que se trata de uma “situação excepcional”;
– Pela mesma razão, não há prazo legal para cancelamento (desde que feito antes do embarque);
– Em caso de estorno, é importante que fornecedor e cliente encontrem a melhor forma de realizar esse processo. Em geral o estorno é feito pelo mesmo canal de pagamento (cartões crédito ou débito) .
No caso de cancelamento de shows, o consumidor tem direito de ser ressarcido, incluindo as taxas de conveniência.
Nos casos de viagens aéreas canceladas ou atrasadas, o consumidor deverá ter seus direitos garantidos e as companhias deverão investir na comunicação e assistência para reduzir os inevitáveis prejuízos que o consumidor possa ter. Algumas companhias divulgaram em seus sites e redes sociais as políticas que estão adotando para colaborar com a crise:
A Fundação Procon, nas cidades com DDD 011, oferece o telefone 151 para esclarecimento de dúvidas. Outros casos poderão ser registrados à distância através do site www.procon.sp.gov.br.