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Mais proteção para crianças: Governo e setor adulto alinham regras para o fim da autodeclaração de idade

Brasília amanheceu com um daqueles assuntos que mexem com quem é pai, mãe ou responsável: como proteger crianças e adolescentes em um ambiente digital que muda sem avisar? Nesta semana, a Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) reuniu representantes do setor de conteúdo adulto para explicar como será a implantação do ECA Digital — e o encontro gerou atenção porque a lei impacta desde redes sociais até jogos e aplicativos usados diariamente pelas famílias.

O encontro, realizado na sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), marcou mais um passo na preparação para a entrada em vigor da norma, prevista para 18 de março de 2026. A mudança principal: plataformas não poderão mais usar somente a autodeclaração de idade para bloquear conteúdos impróprios. A lei exige verificação real, e isso vale também para serviços voltados ao público adulto.

O encontro ocorreu na sede do MJSP, na capital federal. Foto: Isaac Amorim/MJSP

O encontro ocorreu na sede do MJSP, na capital federal. Foto: Isaac Amorim/MJSP


O que muda com o ECA Digital?

Segundo a Sedigi, a lei — Lei nº 15.211/2025 — determina que plataformas digitais passem a adotar mecanismos de verificação de idade para reduzir riscos e aumentar a proteção de crianças e adolescentes. Isso inclui:

  • sites e aplicativos de conteúdo adulto;

  • plataformas que comercializam bebidas alcoólicas ou cigarros;

  • aplicativos de encontros;

  • ferramentas de inteligência artificial que exibam conteúdo impróprio;

  • serviços de acompanhantes.

Durante a reunião, representantes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) explicaram que serão responsáveis pela regulação e fiscalização do cumprimento da lei. A ANPD já revisa processos de fiscalização, dosimetria de sanções e critérios técnicos para aferição de idade.


O que esperar da implementação do ECA Digital?

A partir de março de 2026, o setor adulto terá de ajustar sistemas para garantir que usuários realmente comprovem a idade antes de acessar conteúdo sensível. O secretário nacional substituto e diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital, Ricardo Lins Horta, conduziu a reunião e destacou que o objetivo é proteger menores sem inviabilizar atividades econômicas lícitas.

As principais dúvidas levantadas pelo setor envolvem:

  • como será feita a verificação de idade;

  • prazos de adaptação;

  • uniformidade das sanções para empresas do segmento.

Representantes da Abipea, do grupo Esapiens Tecnologia Digital S/A, da Atlas Technology, dos sites Fatal Model e Skokka, além do escritório Opice Blum Advogados, estiveram no encontro. A associação mantém consulta pública em andamento para reunir dúvidas e sugestões.

A Sedigi também informou que está em fase final dos estudos técnicos que vão compor o decreto que regulamentará a lei. A consulta pública anterior, realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro, recebeu contribuições de mais de 70 entidades, reforçando a necessidade de regras claras e aplicáveis.


FAQ – Perguntas frequentes

A partir de quando o ECA Digital passa a valer?
A lei entra em vigor em 18 de março de 2026, com exigência imediata de verificação de idade para plataformas enquadradas nos critérios da norma.

Quais setores serão impactados pela lei?
Aplicativos de redes sociais, jogos eletrônicos, marketplaces, serviços de conteúdo adulto, venda de bebidas alcoólicas, cigarros, aplicativos de encontro e ferramentas de IA com conteúdo impróprio.

Quem fiscaliza o cumprimento do ECA Digital?
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável pela regulamentação, fiscalização e definição de critérios técnicos.

Por que a autodeclaração de idade será proibida?
A medida busca impedir que crianças e adolescentes acessem ambientes digitais inadequados apenas clicando em “tenho mais de 18 anos”.


Fonte oficial:
Ministério da Justiça e Segurança Pública – Notícias oficiais: https://www.gov.br/mjsp/

Criado em 07/01/26
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