Por Denise Oliveira
Criado em 26/04/23
Crianças e adolescentes que viajam sozinhos de avião agora poderão ser acompanhadas pelo responsável até o embarque no aeroporto.
A regra entrou em vigor em março, após a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterar os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 107 e nº108, permitindo que as companhias aéreas adotem a medida.
A mudança na regulamentação visa trazer mais conforto e segurança às famílias, evitando que os menores se percam no aeroporto ou não consigam embarcar por algum motivo.
Leia Mais: Viagem com as crianças: quais os itens indispensáveis para colocar na mala?
As empresas aéreas poderão conceder uma autorização de acesso ao acompanhante do menor de idade para aguardar a chamada do voo na sala de embarque do aeroporto.
Anteriormente, o adulto era autorizado a acompanhar o menor somente até a área de check-in, onde o passageiro era entregue aos cuidados das companhias aéreas.
Mesmo com a mudança, as cias aéreas ainda devem oferecer assistência necessária para os menores desacompanhados a bordo, como a supervisão desde o check-in até a chegada ao destino final.
Este serviço deve ser contratado com antecedência e é cobrada uma taxa, que varia de acordo com o trecho. Essa inspeção é obrigatória para crianças de até 12 anos incompletos e opcional para os adolescentes de 12 a 18.
Leia Mais: Viagem com crianças: confira os documentos necessários para viajar no Brasil ou no exterior
No entanto, as regras quanto ao embarque de menores podem variar de acordo com a companhia. As reservas para crianças e adolescentes desacompanhados nos voos são limitadas.
De acordo com informações da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), crianças menores de cinco anos não podem viajar sozinhas. Algumas empresas ampliam a regra para oito anos.
É necessário estar acompanhada por um responsável ou parente de até 3.º grau, desde que haja um documento comprovando o parentesco; ou pessoa maior de idade sem grau de parentesco, com autorização do Juizado da Infância e da Adolescência, assinada pelo pai e pela mãe ou pelo responsável.
Crianças de cinco ou oito anos completos a adolescentes de 12 anos incompletos e adolescentes (12 anos completos a 18 anos incompletos) podem viajar desacompanhados de um adulto.
Além do documento de identificação com foto, é preciso apresentar uma autorização do Juizado da Infância e da Adolescência assinada pelo pai, a mãe ou o responsável, na Vara da Infância e da Juventude.
Além do documento judicial, é necessário ficar atento às exigências das companhias aéreas.
Já os adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos não precisam de autorização nem de acompanhante para viajar pelo Brasil. Basta apresentar o documento de identificação, com foto (original ou cópia autenticada).
Para viagens internacionais, adolescentes de todas as idades devem apresentar passaporte (ou RG para viagens a países do Mercosul), visto e autorização do pai e da mãe.
Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!
Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!
Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 26/04/23. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
® São Paulo para Crianças e Meu Passeio são marcas registradas. Todos os direitos reservados. - desenvolvido por Ideia74