A alienação parental é um dos temas mais delicados quando se trata de separação dos pais, devido aos efeitos psicológicos negativos que podem provocar na reação entre pais e filhos.
O termo é definido pela lei nº 12.318/2010 como “a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Entre as ações classificadas como alienação parental, de acordo com a lei estão:
Para a advogada Débora Ghelman, sócia do escritório Lemos & Ghelman e especialista em Direitos de Família e Sucessões, a alienação parental fere diretamente os direitos fundamentais da criança.
Bianca Lemos, advogada e sócia do escritório, o “genitor vítima dos comportamentos do alienador” deve procurar alternativas jurídicas para estar presente na vida da criança.
Na decisão sobre guarda compartilhada, em caso de divórcio, os pais podem registrar um plano parental, um documento que registra as decisões mais importantes sobre a criação dos filhos.
Segundo as especialistas, o plano é uma proteção de direito tanto dos genitores quanto do menor envolvido. O estabelecimento de um acordo entre os pais protege o menor contra atos de alienação parental e contribui para a facilitação do diálogo entre o ex-casal.
“Para garantir a proteção de direitos para todos os envolvidos, um apoio jurídico desta área é imprescindível, já que ele pode prever todos os cenários possíveis evitando que as cláusulas estabelecidas em comum acordo não favoreçam eventuais situações conflitantes no futuro”, enfatiza Ghelman.
Quando o casal mora no exterior e um dos responsáveis resolve voltar para o Brasil com o filho ou quando moram no Brasil e um dos genitores resolve se mudar para o exterior com o filho, sem o consentimento do outro, é necessário apoio jurídico para resolver esta questão.
A mudança para outro país sem autorização de um dos responsáveis é classificado como crime de sequestro internacional de menores previsto na Convenção de Haia (Decreto 3.413/2000).