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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro que determinava a separação de salas de aula para pessoas com deficiência.

A medida já havia sido suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2020, após uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O instrumento não foi bem recebido por especialistas e entidades de educação, que consideraram a medida um retrocesso na política de inclusão, pois abriria brechas para escolas rejeitarem alunos especiais.

O que dizia o decreto?

A Política Nacional de Educação Especial, assinado por Bolsonaro em setembro 2020, incentivava a criação de salas e escolas especiais para atender crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, como autismo, e superdotação.

Segundo o decreto, as famílias poderiam escolher em qual instituição a criança iria estudar: escolas comuns inclusivas, especiais ou bilíngues de surdos.

Como é a inclusão nas escolas hoje?

No Capítulo dobre o Direito à Educação, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência, instituída em 2015, diz que é dever do Poder Público criar, desenvolver e avaliar um sistema educacional inclusivo, além de garantir o:

“Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena”.

As instituições de ensino também são obrigadas a oferecer educação bilíngue, em Libras, o Sistema braile, uso de recursos de tecnologia assistiva, além de profissionais de apoio escolar, como tradutores e intérpretes de Libras.

Além disso, segundo a lei, as instituições particulares não podem cobrar valores adicionais na mensalidade para ofertar recursos de acessibilidade aos alunos.

Criado em 07/03/23
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