Você sabia que os bichinhos de estimação também podem viajar de carro? Mas, para isso, existem algumas regras que tornam o transporte mais seguro para todos e dentro da lei.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o transporte do pet é permitido nas vias terrestres, desde que utilize os dispositivos adequados.
Não é permitido deixar os animais soltos, com a cabeça para fora e, muitos menos, no colo, pois pode atrapalhar o motorista e colocar em risco a segurança dos passageiros e do próprio pet.
De acordo com Milton Persoli, diretor geral da ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo, o descumprimento das regras é considerado uma infração de trânsito, que gera pontuação na CNH e multa.
O CTB determina que, para o transporte de bichinhos de pequeno e médio porte, é necessário utilizar a caixa de transporte acomodada no banco ou no assoalho do veículo. Também pode ser utilizada a cadeirinha feita especialmente para os pets, que deve ser presa ao banco pelo cinto de segurança.
Já os animais de pequeno porte, como gatos, a indicação é transportá-los em caixas de transporte à prova de vazamentos, confeccionadas em fibras de vidro.
Por fim, os animais maiores, como cachorros, devem utilizar um cinto de segurança especial, que se adequa ao tamanho do pet e é acoplado ao banco. Para aumentar a segurança, os tutores podem colocar uma grade entre os bancos traseiro e dianteiro, para evitar acidentes.
O CTB não proíbe o transporte de animais, mas é muito claro em relação aos cuidados necessários para garantir a segurança dos passageiros e condutor.
Transportar animais no colo, à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas é considerada uma infração média, com quatro pontos na carteira e multa de R$130,16.
Se o animal estiver com a cabeça para fora ou for transportado no teto do veículo, o condutor será multado em R$195,23 e poderá levar cinco pontos na CNH. Neste caso, trata-se de uma infração grave.
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