Por Camila Miguel
Criado em 10/06/22
Fotos: Reprodução / Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, que o rol de coberturas dos planos de saúde deve ser taxativo. Com isso, as companhias não são mais obrigadas a cobrir nenhum procedimento fora dos que estão na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
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O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica.
Com a mudança, os planos ficam isentos da obrigação de bancar estes tratamentos, ou seja, muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
Contudo, o colegiado fixou que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor.
Passo a passo para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde:
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 10/06/22. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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