Por Camila Miguel
Criado em 06/06/22
Foto: Divulgação / Rafa Guirro
Portaria editada no dia 16 de maio determina que crianças de até 12 anos de idade que quiserem participar de algum arraiá em São Luís, capital do Maranhão, precisarão de um alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude para irem à festa.
A portaria, de número 2362/2022, disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais.
O documento também estabelece outras medidas referentes ao requerimento de alvarás judiciais para as festas de São João de 2022.
De acordo com a portaria, a participação de crianças de até 12 anos de idade incompletos só ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude — quer estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis legais ou não.
Já a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida somente com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal.
Segundo a portaria, crianças menores de sete anos, acompanhadas ou não, estão proibidas de participar dos eventos após as 22h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos, até 2h da madrugada.
Somente ficará dispensada a expedição de alvará judicial para festas juninas infanto-juvenis com término previsto para a meia-noite, desde que as crianças ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais.
A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude foi autorizada a fazer fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, arraiais juninos, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas em São Luís. A portaria determina que deverá ser garantido “o livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os locais necessários ao exercício de suas funções”.
O ato normativo afirma ainda que o responsável legal do evento ou grupo folclórico deverá manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também deverão manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.
O descumprimento das determinações levará ao impedimento da participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação, afirma a portaria. Também será lavrado auto de infração administrativa contra a entidade ou grupo folclórico infrator.
A portaria também proíbe a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias “capazes de oferecer riscos à integridade física” de crianças e adolescentes, bem como aqueles que “atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades”.
Durante a concentração e dispersão dos grupos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, cacuriá, dança portuguesa e congêneres, deverão ser observados todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, para evitar quaisquer riscos.
Ainda de acordo com o documento, será proibida a entrada desse público em locais que utilizem músicas exaltando a violência, o erotismo ou a pornografia e que façam apologia ao uso de drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.
“É de responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos realizarem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão”, afirma a portaria.
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 06/06/22. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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