Da Redação

Criado em 16/06/22

Imagem: Reprodução / Pixabay

Despacho gratuito de bagagem em voos é vetado pelo presidente Bolsonaro, mesmo com aprovação da Câmara

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O presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta que determinava o retorno do despacho gratuito de bagagem por meio de uma decisão publicada no Diário Oficial da União.

Anteriormente, a chamada “MP do Voo Simples” que estabelecia a volta da gratuidade de bagagens nos voos comerciais que operam no Brasil com o limite de 23 kg (voos nacionais) e 30 kg (internacionais) já havia sido aprovada pela Câmara e aguardava a sanção do presidente, o que não correu.

A cobrança está em vigor desde 2016 quando as companhias aéreas receberam autorização de cobrarem o despacho das bagagens em troca de permitir aos passageiros levarem até 10 kg na mão dentro do avião.

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Na época, a cobrança do adicional foi autorizada com a justificativa de que reduziria o valor das passagens aéreas. Contudo, isso não aconteceu na prática, pois somente nos três primeiros meses deste ano, de acordo com um levantamento da Kayak, os vouchers para as capitais subiram entre 19 e 62%.

No entanto, a mudança não impacta significativamente na vida de quem viaja com crianças. Isso porque, carrinhos de bebê e cadeirinha de carro são consideradas bagagens extras, ou seja, não entram na soma d0s 23 e 30 kg.

Outros pontos abordadas na MP do Voo Livre

Além do reestabelecimento da gratuidade, a MP do Voo Livre estabelece outras medidas envolvendo:

  • O fim da competência da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para outorga de serviços aéreos;
  • O fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;
  • O fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
  • O fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.
  • A exclusão da necessidade de cadastro e autorização prévia, concedida pela Anac, de todas as pistas privadas destinadas à decolagem e ao pouso de aeronaves.
  • A simplificação da autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação,
  • A revogação de uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 16/06/22. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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