Foi publicada nesta segunda-feira (20), novas normas referente ao passaporte de vacina. Segundo o Governo Federal, as regras já estão em vigor em todo território nacional e exigem o teste negativo para Covid-19 e comprovante de vacinação, para viajantes brasileiro e estrangeiros que desejam desembarcar, via transporte aéreo, no Brasil.
De acordo com as novas regras publicadas, o comprovante de vacinação só é aceito com vacinas que foram autorizadas pelo governo brasileiro, sobretudo, pela Organização Mundial da Saúde (OMS). No mais, é obrigatório que os passageiros tenham tomado a segunda dose da vacina no mínimo 14 dias antes da viagem.
Confira abaixo todos os itens que brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país por via aérea terá de apresentar:
Mas, há determinadas categorias que são exceções no quesito de comprovantes obrigatórios para entrada no país, veja:
Desembarques proibidos
Até segunda ordem, está restrito o desembarque de voos internacionais com origem ou passagem nos últimos 14 dias pela África do Sul, Essuatíni, Lesoto, Namíbia e Zimbábue – visto que, são nações com maior ocorrência da variante ômicron.
Porém, as viagens estão liberadas caso o viajante estrangeiro tenha residência no Brasil e seja cônjuge, companheiro, filho, pai, mãe ou curador de algum brasileiro – ou também, seja profissional em missão internacional. Nestes casos, os viajantes deverão apresentar o teste negativo de Covid, passaporte vacinal e o DSV preenchido e permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.
Viagens de ônibus
No transporte rodoviário será exigido o comprovante de vacinação, com vacinas previamente aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Exceto em viagens para cidades-gêmeas (cidades que ficam uma ao lado da outras, mas em países diferentes).
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