Elisa Cruz
Criado em 02/07/21
A guarda compartilhada, modalidade de cuidado com os filhos em que os pais dividem as responsabilidades, tem conquistado espaço no Brasil desde a sua inclusão em 2014 no Código Civil. Dados do registro civil consolidados pelo IBGE revelam que, desde 2014 o percentual de compartilhamento da guarda aumentou de 7,5% para 26,8% em processos de divórcio, enquanto a guarda exclusivamente materna decaiu de 85,1% para 62,4% dos casos no mesmo período.
Esses dados revelam o sucesso de uma medida que busca incentivar a maior participação paterna nos cuidados dos filhos, o que, de acordo com as ciências sociais e humanas, favorece o desenvolvimento infantil, bem como impactar a ideia de que apenas as mulheres devem ser as responsáveis pelo cuidado dos filhos.
Na pandemia, a rotina da guarda compartilhada pode ter sido impactada e ter sofrido maior dificuldade de convivência igualitária e presencial entre os pais. A desigualdade de tempo de convivência, contudo, não afeta a existência em si da guarda compartilhada, pois ela existe sempre que a responsabilidade pelos cuidados se fizer presente, o que significa o compartilhamento dos deveres de educação, saúde, moradia, alimentação e assistência pessoal (via aconselhamento, brincadeiras, leituras etc.) com o filho.
Situação mais complexa é a morte dos pais que compartilhavam a guarda, pois a criança ou adolescente irá sofrer com a falta de referência dessas importantes figuras da sua vida. Se isso ocorrer, o passo mais importante e imediato é assegurar o acolhimento dessa criança e adolescente e auxiliá-la no luto. Entender as suas necessidades e buscar preservar os outros vínculos de afetividade que eles mantêm, seja com outros parentes ou amigos, são medidas importantes para a proteção dessas crianças que se tornam órfãs. E, assim que possível, dar início ao processo de tutela para regularizar a situação jurídica da criança ou adolescente para que lhe seja nomeado tutor(a) e, assim, conseguir organizar os demais aspectos da vida dessa criança e adolescente.
Infelizmente não há dados disponíveis sobre quantas crianças se tornaram órfãs durante a pandemia, mas pesquisa do IPEA calcula que seriam aproximadamente 45.000 crianças e adolescentes. Todas elas precisarão de medidas de acolhimento, preservação dos vínculos familiares, regularização da representação legal, indicação de tutor(a), acesso a benefícios previdenciários ou assistenciais, moradia, educação e alimentação, no que se apresenta como um grande desafio na formulação de políticas públicas em favor da infância.
Sobre Elisa Cruz:
Pós-doutoranda na ESS/UFRJ. Doutora e Mestre em Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora na FGV Direito Rio.
Instagram: https://www.instagram.com/elisa_ccruz
Sobre Elisa Cruz:
Pós-doutoranda na ESS/UFRJ. Doutora e Mestre em Direito Civil na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professora na FGV Direito Rio.
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 02/07/21. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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