Atenção, família! Entrou em vigor a Lei 14.071/20, que altera diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro. A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e traz algumas novidades como o aumento da validade da CNH de cinco para 10 anos e a extensão da pontuação para até 40 pontos somados em um prazo de 12 meses, desde que não haja nenhuma infração gravíssima. Além disso, a lei também modificou as regras para o uso da cadeirinha e a idade para transportar crianças em motos, por isso é preciso ficar atento.
A nova lei traz especificações para o uso dos dispositivos de segurança de acordo com a idade das crianças. Para bebês de até 1 ano e até 13kg, deve ser usado o bebê conforto ou conversível. Já a cadeirinha é obrigatória para crianças de 1 a 4 anos com peso de 9 a 18kg.
Para crianças com idade entre 4 a 7 anos e meio que não tenham atingido a altura de 1,45m e tenham de 15 a 36kg, deve ser feito o uso do assento elevação. As crianças com idade entre 7 anos e meio e 10 anos que tenham 1,45m de altura podem ser transportadas no banco traseiro, usando somente o cinto de segurança.
O uso do banco dianteiro fica liberado apenas para crianças a partir dos 10 anos que tenham no mínimo 1,45m de altura. A penalidade para quem descumprir as regras será considerada gravíssima, com multa de R$293,47 e sete pontos na carteira. As especificações não são obrigatórias para táxis e veículos de aplicativos durante o horário de serviço.
Já o transporte em motocicletas, ciclomotores e motonetas fica restrito apenas para crianças a partir de 10 anos. É obrigatório o uso de capacetes adequados ao tamanho da criança e o descumprimento das regras também podem gerar multa gravíssima de R$293,47 e sete pontos, além da possibilidade de suspensão da CNH.
Confira outros pontos da Lei:
- Validade da CNH de 10 anos para motoristas de até 50 anos; validade de cinco anos para condutores de 50 a 70 anos; e validade de três anos para motoristas com idade acima de 70 anos;
- Acúmulo de até 40 pontos na carteira em um prazo de 12 meses, desde que não haja infrações graves. Em caso de uma infração gravíssima a CNH será suspensa com 30 pontos, e se houver duas ou mais infrações gravíssimas a suspensão ocorrerá com 20 pontos;
- O curso de reciclagem será obrigatório para quem atingir 30 pontos no período de 12 meses;
- Infrações consideradas leves, médias ou sem reincidências dentro do prazo de um ano se tornarão apenas advertências;
- O porte da CNH física deixa de ser obrigatório, podendo a CNH digital ser utilizada também como documento de identidade em todo o território nacional;
- Quem for pego dirigindo acima de 50% do limite permitido poderá passar por um processo administrativo ao invés da suspensão e apreensão imediata da CNH;
- O licenciamento do veículo só será feito depois de comprovado o recall;
- O uso de farol baixo passa a ser obrigatório apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. Nos túneis é obrigatório que as luzes fiquem acesas e as motos devem deixar as luzes acesas o tempo inteiro;
- O prazo de defesa prévia passa a ser de 30 dias;
- A utilização de ciclofaixas e ciclovias para embarque, desembarque ou estacionamento pode ser considerada infração grave com multa de R$195,23 e cinco pontos da CNH. Já a ultrapassagem de ciclistas sem diminuir a velocidade também será considerada infração gravíssima, passível de multa de R$293,47 e sete pontos na carteira;
- Condutores condenados por homicídio culposo, dirigindo sob efeito de álcool ou substância psicoativa, não terão mais direito à prisão alternativa;
- Motociclistas sem viseira ou óculos poderão ser penalizados com infração média de R$130,16 de multa, além da retenção do veículo para regularização.
Fonte: Policia Rodoviária Federal e Lei 14.071/20
Criado em 14/04/21