Daniela Justino Dantas Martelli
Criado em 16/10/20
O trabalho infantil é caracterizado por qualquer forma de trabalho, remunerada ou não, realizado por crianças e adolescentes que ainda não completaram 14 anos. No Brasil, adolescentes entre 14 e 16 anos somente podem trabalhar na condição de aprendizes. Aqueles na faixa etária entre 16 e 17 anos possuem permissão parcial para o trabalho, em condições especiais, sendo proibidas atividades prejudiciais à formação intelectual, psicológica, social e moral do menor.
Muito embora seja uma prática condenável e proibida, o trabalho infantil ainda é uma realidade para inúmeras crianças brasileiras, mesmo após os direitos e as garantias trazidas pela Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.
Na realidade de milhões de famílias brasileiras, formadas em sua maioria por mães solteiras e adultos que sozinhos não conseguem arcar com os custos e despesas de um lar e que encontram-se em estado de extrema pobreza e vulnerabilidade, vitimizados ainda pelo subemprego e o desemprego estrutural, revela-se outro triste cenário: a utilização da mão de obra infantil para incrementar a renda familiar. Em consequência, muitas crianças e adolescentes acabam abandonando a escola.
Fato que nossa sociedade ainda não encara o trabalho infantil como um problema social. Ainda existe a falsa ideia de que o trabalho para menores vulneráveis “dignifica e ajuda na prevenção da criminalidade”.
Infelizmente, existem muitas formas de exploração do trabalho infantil frequentemente admitidas em nossa sociedade: a irmã mais velha que cuida dos irmãos mais novos e da casa enquanto a mãe trabalha; crianças que vendem doces nos faróis; engraxates; guardadores de carro; guias turísticos; entre outros.
Na verdade, o trabalho precoce não só reduz as chances deste menor qualificar-se profissionalmente e ser inserido no mercado de trabalho, mas também traz consequências físicas para sua saúde, a médio e longo prazo. Deixa também crianças e adolescentes expostos a situações de exploração, violência, crueldade e opressão.
A Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 2021 como o Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, como forma de estimular os países a se mobilizarem para a eliminação de todas as formas de trabalho infantil até o ano de 2025. Em nosso país, o carro chefe na política de enfrentamento deste problema é o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), implementado em 1996 e que visa articular projetos e programas de combate à violação de direitos e situações de vulnerabilidade, redução da desigualdade social, conscientização das famílias sobre os problemas e as vantagens de manter os filhos longe do trabalho e integração de ações assistencialistas que garantam que crianças e adolescentes permaneçam devidamente matriculadas.
O engajamento da sociedade no combate e enfrentamento a este abuso é também essencial. É dever do Estado, mas também da família e da sociedade proteger crianças e adolescentes de condições que caracterizem o trabalho infantil. Se as autoridades não souberem identificar como e onde está localizado o abuso, não poderão enfrentá-los.
Para encerrar o ciclo de violência contra o menor, conselheiros tutelares, agentes de saúde, professores e outros profissionais devem estar envolvidos e qualificados para atuar nas estratégias integradas de enfrentamento às situações de trabalho infantil que permanecem invisíveis. Campanhas em todo o mundo pedem para que as pessoas não deem esmolas, não comprem nada de crianças e não compactuem com empregadores que abusam da mão de obra infantil.
Assim, ao suspeitar que uma criança esteja trabalhando ou sofrendo qualquer tipo de violência, denuncie. Você pode fazer uma ligação anônima e gratuita para o Disque 100 ou através dos outros canais disponíveis, como o Conselho Tutelar de sua cidade, a Delegacia Regional do Trabalho mais perto da sua casa, as Secretarias de Assistência Social ou diretamente no Ministério Público do Trabalho.
Leia mais: Jovem aprendiz, quais são os direitos e proteção no mercado de trabalho?
Sobre Daniela Justino Dantas Martelli:
Advogada Sênior da área cível do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Sobre Daniela Justino Dantas Martelli:
Advogada Sênior da área cível do escritório Finocchio & Ustra advogados.
Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!
Cadastre-se para ficar por dentro das novidades!
Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 16/10/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
® São Paulo para Crianças e Meu Passeio são marcas registradas. Todos os direitos reservados. - desenvolvido por Ideia74