Da Redação

Criado em 20/04/20

Fotos: Reprodução / Divulgação

Imposto de Renda 2020: pandemia faz Receita adiar prazos; opção Imposto Solidário continua ativa, entenda

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Não é novidade para ninguém o quanto a pandemia do COVID-19 mudou nossas rotinas e a do governo. Agora foi a vez do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano de 2020: previsto para encerrar seu recolhimento em 30 de abril, ele foi prorrogado para até 30 de junho, com o intuito de evitar aglomerações ou mesmo deslocamentos dispensáveis por parte das pessoas.

Embora grande parte dessa ação da Receita Federal já estive incluída digitalmente na rotina dos profissionais da área, calcula-se que essa prorrogação de sessenta dias vai proteger tantos os profissionais da área quanto os contribuintes do IRPF.

Foi o próprio secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, quem anunciou a medida, em coletiva no Palácio do Planalto. Antes da prorrogação e do início da crise já tinham sido entregues 8,1 milhões de declarações (cerca de 25% do total).

Ou seja, de acordo com o balanço oficial o esperado para o período de 2020 são 32 milhões de declarações.

Como vão ficar os Lotes de Restituição?

Apesar da prorrogação, logo em seguida a Receita Federal anunciou, em 02 de abril, que o calendário da restituição do IRPF 2020 será mantido. O primeiro lote está previsto para o dia 29 de maio.

Como é sabido, por lei ele deve atender prioritariamente aos idosos (a partir de 60 anos), pessoas com deficiência e professores que tenha no magistério sua maior fonte de renda.

As datas mantidas de restituição são as seguintes:

  • 1º lote: 29 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Lembrando que, quanto mais cedo o contribuinte enviar sua declaração, mais chances ele terá de receber a restituição nos lotes iniciais. Além disso, do segundo lote em diante (30 de junho), as liberações deverão seguir a ordem da própria data de envio da declaração do IRPF.

IRPF DO BEM: destine parte do imposto para ONGs

É isso mesmo, é possível destinar parte do IRPF para projetos sociais, por meio da Campanha Destinação. No fim das contas, você não gasta um centavo!!!

A pessoa física pode destinar até 6% do valor devido ou aumentar a restituição. Os fundos municipais e estaduais recebem o dinheiro e o contribuinte pode escolher qual instituição quer ajudar, dentre as já cadastradas na Receita Federal.

Passo a passo da Campanha Destinação

  1. Abra o programa oficial da Receita Federal;
  2. Acesse a aba “Resumo da Declaração”, selecione “Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente”, e depois clique em “Novo”.
  3. Em seguida clique na opção Estado e Município, fazendo ali a sua escolha.
  4. Verifique o “Valor Disponível para Destinação” e copie o número para o campo “Valor” encontrado acima. Depois é só clicar em “Ok”.
  5. Após registrar a destinação, vá para a aba “Imprimir”, selecione “Darf – Doações Diretamente na Declaração – Estatuto da Criança e do Adolescente”. Clique duas vezes no item que aparecer na tela e imprima a Darf.
  6. Agora basta efetuar o pagamento até o prazo final indicado no documento. Pronto!

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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 20/04/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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