Por Priscilla Negrão

Criado em 14/04/20

Fotos: Reprodução / Divulgação

Como ficam as escolas e a educação com a quarentena? Confira nossa entrevista exclusiva com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

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[Por Priscilla Negrão e Adriano Duarte]

Entre as várias dúvidas que têm surgido nesses tempos de pandemia e quarentena por conta do coronavírus, uma das que mais desafiam as famílias que têm filhos matriculados é sobre como vai ficar a situação curricular e financeira da educação durante a crise. Pensando nisso, nós do São Paulo Para Crianças fizemos uma entrevista exclusiva com a Secretaria da Educação, utilizando as principais perguntas e dúvidas enviadas pelos nossos próprios leitores.

Quem conversou conosco foi Henrique Pimentel Filho, subsecretário da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). Confira o vídeo completo da entrevista clicando AQUI.  Abaixo, as principais perguntas e respostas com base nas informações que o subsecretário deu na entrevista, além de informações do Procon e outros órgãos.  Confira abaixo o guia com perguntas e respostas e tire suas dúvidas!

Assista ao vídeo completo da entrevista com Henrique Pimentel Filho, subsecretário da Seduc-SP:

Acompanhe a entrevista AO VIVO com a Secretaria de Educação do Estado de SP! Estamos conversando com o Henrique Pimentel Filho, subsecretário de articulação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP). Acompanhe e tire duas dúvidas!

Posted by São Paulo para Crianças on Monday, April 13, 2020


PERGUNTAS & RESPOSTAS: Como ficam as escolas e a educação com a quarentena? 


1) Como fica o calendário escolar de 2020?
Por enquanto, por conta da pandemia, o que a Seduc-SP de fato fez foi antecipar o período de férias e de recesso escolar nas escolas públicas. O calendário ficou assim:

  • 16/3 a 23/3: dias letivos normais, início da suspensão das aulas;
  • 23/3 a 03/4: primeiro recesso de férias antecipado (de abril);
  • 06/4 a 20/4: segundo recesso de férias antecipado (de outubro);
  • 22/04: volta às aulas via ensino remoto (entenda aqui como vai ser).

2) Para quem vale o calendário acima?
Para o setor público, obrigatoriamente; e para a rede privada que adotou o novo calendário com 4 intervalos de descanso (veja aqui).

O calendário letivo do setor público estadual de SP foi alterado no ano passado, quando os alunos da rede estadual de ensino passaram de dois períodos de férias para quatro durante o ano. Esse modelo (veja aqui o calendário) é obrigatório para o setor público e foi adotado de maneira opcional por algumas escolas privadas. As demais escolas privadas, que não aderiram, seguirão com o calendário de férias anterior, que mantém intervalos em julho (30 dias) e dezembro/janeiro.


3) O ano letivo será cancelado?
Por enquanto não será cancelado. O Ano Letivo está vigente, apesar das mudanças; mas caso a quarentena se prolongue a ponto de não ser possível cumprir as 800 horas mínimas do Calendário Escolar, aí sim cogita-se a suspensão ou cancelamento do Ano Letivo.

A Seduc-SP está analisando dia a dia todos os cenários. Quando o governo liberar a reabertura das escolas e a retomada das aulas, ela vai avaliar a situação e decidir se o ano será cancelado ou não. No momento, todos os esforços da Secretaria caminham no sentido de evitar tal medida.


4) Como será caso o ano letivo seja suspenso?
Caso o ano letivo seja suspenso, isso significa gerar um novo calendário homologado. Ele poderia, por exemplo, começar em agosto de 2020 e terminar em julho do ano que vem, ou até em menos meses do que o normal.

O calendário é oficial, vale para escolas privadas e públicas, e é sempre aplicado de modo sequencial. Lembrando também que um ano letivo só começa quando o outro termina.


5) Quantos dias letivos teremos este ano?
Teremos 800 horas de aula. Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96) todos os alunos brasileiros devem ter obrigatoriamente no mínimo 200 dias e 800 horas de aula. O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (leia mais aqui) flexibilizando o cumprimento dos 200 dias letivos e mantendo as 800 horas.

Dessa forma, as horas de aula remota poderão ser contabilizadas para completar a carga horária anual obrigatória, e as escolas poderão criar estratégias no segundo semestre para cumprir as horas mínimas, como aulas aos sábados, feriados ou estender a carga horária de aula por dia.

No Estado de SP, por exemplo, os alunos já extrapolavam essa carga horária e recebiam de 1.000 a 1.2000 horas de aula ao ano.


6) Se não há aulas presenciais, a escola PARTICULAR deve dar desconto na mensalidade?
Se estiver oferecendo ensino remoto, a escola não é obrigada a dar desconto, reduzir a mensalidade é uma decisão unicamente da escola. A educação privada é uma prestação de serviço regida por contrato comercial. Dessa forma, não cabe ao governo determinar redução de preços em serviços educacionais. O governo atua na política educacional e curricular. O valor das mensalidades não é algo em que a Secretaria Estadual de Educação pode atuar, por ser uma relação de consumo. A recomendação é procurar a escola para negociar.

A orientação do Procon e do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça é: o pagamento das mensalidades escolares deve continuar sendo feito no período da pandemia.

Diferente de outros tipos de serviço, como uma academia de ginástica, os serviços educacionais são de “trato sucessivo”, cuja execução é continuada. Isso significa que são serviços de natureza contínua e renovável, que podem ser compensados futuramente ou oferecidos de forma remota.

Sendo assim, segundo o Procon, não há quebra de contrato e a interrupção não significa supressão do serviço, ou seja, não quer dizer que o objeto do contrato deixará de ser cumprido. Com o retorno às aulas, as escolas darão continuidade e se cumprirem as 800 horas mínimas e ministrarem todo o conteúdo programático definido pela legislação estarão cumprindo os contratos celebrados.

Além disso, o Procon e a Conselho Nacional explicam que os contratos escolares envolvem uma anuidade, que é dividida em 12 parcelas, então os pais não estão pagando por aquele mês, mas o valor de uma anuidade, ou seja, cada mensalidade corresponde a uma parcela do custo total do serviço contratado para o semestre ou ano letivo.

A saída, então, é buscar um acordo e desconto junto a escola. Temos duas matérias para ajudar na hora da negociação:


7) O governo não vai obrigar as escolas PARTICULARES a darem desconto por causa da crise do coronavírus?
Não, até o momento não existe nenhuma medida oficial e governamental nesse sentido. As escolas particulares são estabelecimentos privados e seu preço não é regulado pelo governo. Inclusive a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) , órgão do Ministério da Justiça, recomendou em nota oficial que os consumidores evitem o pedido de desconto de mensalidades a fim de não causar um desarranjo financeiro nas escolas (leia sobre isso aqui).

A esperança dos pais dos 9 milhões de alunos do setor privado (em um universo de 48 milhões de estudantes da educação básica do Brasil, dados do Censo Escolar 2019) está nos deputados e senadores, que criaram projetos de lei para obrigar as escolas a conceder desconto nas mensalidades escolares durante a suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia.

Veja abaixo os projetos existentes e clique nos links para ver como está a tramitação de cada um:

  • Câmara dos Deputados – Projeto de Lei (PL) 1119/20 – redução de no mínimo 30% no valor das mensalidades
  • Câmara dos Deputados – PL 1108/20 permite a renegociação de mensalidades e propões redução das mensalidades entre 20% e 30%, além de proibir redução de salários de professores e funcionários.
  • Câmara dos Deputados – PL 1183/20 obriga desconto de no mínimo 50% do valor pago pela modalidade presencial enquanto adotarem a modalidade a distância.
  • Senado Federal – PL 1.163/2020: redução de no mínimo 30% no valor das mensalidades.

8) As escolas PARTICULARES podem dar férias ou suspender aulas?
Sim, desde que comuniquem a Seduc-SP e os pais e a quantidade de dias de férias não comprometa o calendário escolar. As escolas particulares não podem simplesmente dar férias antecipadas ou suspender as aulas sem informar a Seduc-SP. Mas podem remanejar seus calendários de forma a cumprir as 800 horas de aula no ano, desde que comuniquem de forma clara aos pais e à comunidade escolar.

No momento, a orientação da Seduc-SP para todas as escolas privadas é evitar dar férias, buscar manter o relacionamento com os alunos e oferecer conteúdos de forma remota tanto por meio da educação mediada pela tecnologia quanto de apostilados impressos.

Além disso, as escolas prestam contas à secretaria de educação, que supervisiona as escolas para garantir que a carga horária mínima de aulas seja entregue.


9) Posso tirar meu filho da escola até passar a pandemia?
Não se ele tiver mais de 4 anos. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nenhum pai pode manter o filho ou filha fora da escola. Desde 2009, uma emenda constitucional determinou que dos 4 aos 17 anos toda criança deve estar regularmente matriculada na rede pública ou particular. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. Lembrando que o “homeschooling” , ou seja, a educação em casa, não é reconhecida e nem autorizada no Brasil.


10) Posso transferir meu filho da rede PARTICULAR para a PÚBLICA?
Sim, embora haja ressalvas. É direito de toda criança ser matriculada na rede pública e a Seduc-SP informou na entrevista que o setor público está pronto para absorver esses alunos que migrarem do setor privado e que há vagas disponíveis para todas as crianças, mas não há garantia de que a vaga seja na escola mais próxima da casa do estudante.

Inclusive haverá matrículas 100% online para esses casos, por conta dos riscos de transmissão do COVID-19. De qualquer modo, a decisão deve considerar aspectos pedagógicos e o ideal é que as crianças concluam o ano letivo na escola em que foram matriculadas este ano.


11) Posso parar de pagar o transporte escolar?
Depende. Trata-se de contrato privado e de negociação entre as partes e vale a mesma orientação do Procon do item 6. A Seduc-SP não responde pela iniciativa privada, porém o governo de São Paulo também contrata transporte escolar. No momento esse serviço não está sendo solicitado por parte do governo, uma vez que não está sendo prestado para as crianças.


12) Vai ter férias em julho?
Não. Como vimos, oficialmente o recesso das escolas públicas e privadas que adotaram o novo calendário escolar de SP começou apenas em 23 de março, e os dias que não contaram como dia letivo foram contabilizados como antecipação das férias de 7 de abril e de 7 de outubro. Devido a essa antecipação, já é certeza que haverá aulas — ou seja, dias letivos (presenciais ou não) no mês de julho.

No caso das escolas privadas que seguem o calendário antigo, a chance de ter férias em julho também é pequena, e se tiver será de no máximo 10 a 15 dias.


13) Vai ter férias em dezembro e janeiro?
É incerto. Ainda não é possível se manifestar sobre as férias de dezembro, se elas vão ou não ocorrer. Caso as férias de dezembro sejam antecipadas, é possível que as aulas tenham que seguir até mesmo em janeiro de 2021.


14) Os dias de recesso por conta do coronavírus precisarão ser repostos?
Depende. As escolas precisam cumprir 800 horas de aula no ano de acordo com a Medida Provisória (veja aqui). O Conselho Nacional de Educação autorizou as escolas considerar as horas de aulas dadas de forma remota como dia letivo (veja a notícia aqui), então essas horas poderão ser contabilizadas para compor as 800 horas mínimas que a escola tem que cumprir no ano letivo de 2020. Para completar as escolas podem, quando as aulas presenciais voltarem, criar estratégias como dar aulas aos sábados, feriados ou aumentar a quantidade de horas de aula por dia, por exemplo.


15) Teremos aulas ao finais de semana e feriados ou em período integral no segundo semestre?
É bem provável que tenhamos aulas de reposição aos fins de semana e aos feriados, já que a entrada dessas datas no currículo escolar permitiria cobrir as lacunas ocorridas. Já a possibilidade de estender as aulas para períodos integrais foi descartada pelo menos por enquanto no setor público, por conta da falta de infraestrutura da maioria das escolas do estado de São Paulo e do Brasil como um todo – professores, alimentação, transporte, etc.


16) Existe previsão para a retomada das aulas presenciais?
Não. Até o dia da entrevista, 13 de abril, a posição oficial da Secretaria da Educação de São Paulo era a de que não há nenhuma previsão sobre quando o ano letivo voltará a ser exercido no seu formato tradicional de aulas, ou seja, por meio de encontros presenciais.


17) Meu filho é obrigado a fazer a aula a distância? As aulas online valem como dias letivos?
Sim. O Conselho Nacional de Educação emitiu nota validando o ensino remoto e autorizando as escolas a contabilizar normalmente as aulas remotas como dias letivos. Dessa forma, se a escola oferecer ensino remoto e o aluno não participar das atividades, ele estará perdendo dias letivos. Contudo, no caso da Educação infantil a questão é mais delicada e flexível, já que muitas escolas não oferecem EAD nessa faixa etária.  Confira aqui nossa matéria explicando com detalhes esse tema.


18) A escola do meu filho não está oferecendo aulas a distância. E agora?
Ela vai ter que repor essas horas depois. Escolas que não oferecerem ensino a distância durante a pandemia deverão repor as aulas quando acabar o recesso. Elas deverão reorganizar seus calendários de dias letivos e o trabalho pedagógico para cumprir a carga horária e de conteúdos obrigatório pela Base Nacional Curricular e pela LDB.


19) Qual a diferença de “Ensino Não Presencial” ou Remoto de  Ensino a Distância (EAD)?
O que as escolas estão oferecendo neste momento é Ensino Não Presencial, remoto ou mesmo “Educação Mediada Pela Tecnologia”, o que é diferente de Ensino a Distância, que é uma modalidade de ensino reconhecida na LDB e regulamentada por diversos decretos.

Na EAD o conteúdo é autoinstrucional e os alunos contam com apoio pedagógico por meio de tutores, uma modalide de ensino mais independente e autodidata. Já a modalidade de aulas remotas são ministradas, em sua maioria, no mesmo horário convencional da aula presencial e pelos próprios professores da disciplina, usando recursos tecnológicos.

Para a a educação básica, a LDB permite o uso de EAD é apenas em situações emergenciais, como a que estamos vivendo, ou como complementação da aprendizagem, visto que é consenso entre os educadores que as crianças não possuem maturidade para aprender via EAD e que possuem necessidades diferentes e específicas para aprender e se desenvolver que o ensino não presencial não pode atender.

Contudo, a implementação de EAD exige técnicas pedagógicas, treinamentos, ambientes, sistemas, tecnologias e materiais que a maioria das escolas não possui no momento.

Por isso, é importante frisar: o que está sendo oferecido nesse momento é o ensino remoto, ou seja, uma aula dada fora do ambiente escolar, mediada por tecnologias, em uma adaptação momentânea e emergencial realizada pelas escolas para atender os alunos durante a interrupção das atividades presenciais, em função da Covid-19.


20) Como fica a questão da merenda?
No caso das escolas privadas, a orientação é tentar negociar com a escola para não pagar/descontar a alimentação no período. No caso das escolas públicas, cerca de 20% dos alunos (os mais carentes) da rede estadual de ensino de São Paulo passarão a receber R$55 mensais, como auxílio para alimentação, enquanto  durar a pandemia do coronavírus. Entenda quem terá direito ao auxílio aqui.


21) Não estou satisfeito com a qualidade do ensino remoto que a escola do meu filho entrega. O que fazer?
Fale com a escola e depois comunique à Seduc-SP. O primeiro passo é buscar conversar com a escola, primeiro com os próprios professores, depois com a diretoria. Em caso de dúvida e de falta de solução do problema, procure os devidos canais do governo. Há duas formas de fazer isso:

  • A Ouvidoria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Praça da República, 53, sala 26 (térreo). E que também aceita o registro de solicitações online, por AQUI!
  • As diretorias regionais responsáveis por cada setor do estado de São Paulo. Na capital nós temos 13 diretorias, e ao todo no estado de São Paulo são 91. O site da Secretaria dispõe da ferramenta Localize uma Diretoria de Ensino, clique AQUI!

22) A escola é obrigada a me atender e tirar dúvidas?
Sim. Aqui a regra vale tanto para a rede pública quanto para a particular: as escolas estão fechadas fisicamente, mas devem oferecer canais de atendimento, seja por telefone, e-mail ou WhatsApp, sejam páginas nas redes sociais. É obrigatório que elas atendam os pais nesse momento, mesmo que não seja presencialmente. Em casos mais especiais, inclusive, até mesmo o acompanhamento presencial será necessário, com agendamento prévio. As escolas precisam garantir e cumprir esse direito.


23) E se a escola não está tirando minhas dúvidas?
Reclame nos canais corretos. Caso haja dificuldades nesse sentido, volta a valer as dicas dadas no tópico 20, “Não estou satisfeito com a qualidade do ensino remoto que a escola do meu filho entrega. O que fazer?”. Ali constam os canais da ouvidoria e de cada diretoria regional do estado de São Paulo.


24) Para quem está terminando o Ensino Médio, como fica o Enem?
Segue igual. Até o momento, os cronogramas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) não foram alterados. As provas do Enem 2020 estão marcadas para 11 e 18 outubro, na versão digital, que será realizada pela primeira vez, e 1º e 8 de novembro, na impressa. As inscrições para ambas deverão ser realizadas de 11 a 22 de maio. A implantação do Enem digital tem início neste ano e ocorre de forma progressiva. Já as listas de espera do Prouni e do Fies que estavam em andamento foram suspensas.


SOBRE O ENSINO REMOTO DO SETOR PÚBLICO


25) O setor público vai ter educação a distância?
Sim. Começou no dia 13 de abril (para testes e adaptação) e a partir do dia 22 de abril será obrigatória e conta presença. As aulas serão pelo Centro de Mídias SP, com aulas pela internet e pela televisão (com 10 horas de programação por dia). Será possível assistir aulas pela TV e interagir pelo celular, permitindo que os alunos façam interações por meio de chat e vídeos, além de um material impresso como suporte.

A plataforma vai ter chats para que alunos tirem dúvidas e a possibilidade de que sejam baixados materiais e conteúdos pedagógicos. Clique aqui para ler a matéria explicando com detalhes como vai funcionar. Para ter acesso, estudantes e professores da rede estadual devem fazer o login com os mesmos dados usados na Secretaria Escolar Digital (SED).  Acompanhe:


26) Quais séries terão aulas pelo Centro de Mídias SP?
Todas. Mas por enquanto a plataforma oferece conteúdos apenas para os estudantes do 6º ano do ensino fundamental até a 3ª série do ensino médio. A Seduc-SP informou na entrevista que está trabalhando no desenvolvimento da plataforma e nos conteúdos para os alunos do Fundamental I  – do 1º ao 5º ano, e que pretende disponibilizar até 24 de abril. Os alunos da educação infantil não serão comtemplados por enquanto e terão apenas material impresso como suporte.


27) Como ter acesso ao material impresso?
Retire na escola. Para os alunos do sistema estadual de ensino, o material impresso de suporte ao ensino remoto não será enviado pelos Correios. Haverá um agendamento para que os pais, alunos ou responsáveis retirem o apostilado nas escolas. Os trâmites de entrega deverão seguir as normas oficiais de cuidados e precauções contra o Covid-19.


28) Como ficam os alunos da educação infantil?
Eles terão apostila por enquanto, e futuramente um aplicativo. O ensino infantil é competência municipal. A Seduc-SP trabalhou em conjunto com as secretarias municipais de educação para oferecer um material apostilado impresso que será entregue pelos correios na casa dos alunos, por isso é importante checar se o seu endereço está atualizado na escola/creche. A Seduc informou que os alunos da educação infantil também terão um aplicativo específico, porém para essa idade o recurso é mais delicado e deverá demorar um pouco mais para ser desenvolvido e disponibilizado para os alunos.


29) Como ficam os alunos que não têm internet?
A internet será gratuita. Para garantir o acesso a todos os estudantes e professores, as quatro maiores operadoras de telefonia – Claro, Vivo, Oi e Tim – firmaram parceria com o governo estadual de SP para oferecer acesso à internet gratuito, assim todos podem acessar as atividades do aplicativo sem utilizar o pacote 4G do celular, sinal de internet wi-fi ou gastar créditos. Leia mais aqui!


30) E quem não tem celular ou computador?
Pode acompanhar as aulas pela televisão. Além do aplicativo, o Governo de São Paulo também fechou um contrato com a TV Cultura, que vai transmitir as aulas por meio do Canal digital 2.3 – TV Cultura Educação. Leia mais aqui! E quem não tem televisão? Poderá acompanhar o conteúdo pelo material apostilado impresso que deverá ser retirado na escola onde o aluno é matriculado.


31) Vai ter “chamada” ou marcação de presença online?
Sim. O Subsecretário diz que o aplicativo do Centro de Mídias SP vai permitir um check-in dos alunos. A Secretaria reconhece algumas dificuldades como a possibilidade de uma residência ter apenas um terminal de acesso a internet (celular ou computador) e mais de uma criança matriculada, mas o fato é que vai ter uma forma online de marcar presença de cada aluno, que será aprimorada conforme o sistema avança.


32) Vai ter “prova” e avaliação pela internet?
Sim. Haverá um modo de os alunos realizarem provas digitais. Uma informação importante aqui é que junto com o aplicativo em vigor também deverá haver  suporte por e-mail  e contato direto com os professores. Por isso, parte dos conteúdos gerados pelos alunos serão submetidos diretamente aos professores, com possibilidade de interação individualizada. Cabe aos pais estreitar os laços com os professores ou mesmo com os diretores da escola nesse sentido.


33) Quando acabar o recesso, além da reposição de aulas, teremos reforço escolar?
É bem provável. Quando a situação normalizar, a Seduc-SP prevê um esforço das escolas no sentido de repor o tempo perdido, não apenas em termos de carga horário, mas também de aprendizagem, com campanhas de reforço escolar no contraturno, para tratar de eventuais dificuldades surgidas e acumuladas em função do Ensino Não Presencial.


34) PCD: E as crianças com necessidades especiais?
Em desenvolvimento. No caso da educação para PCD (Pessoas com Deficiência) o desafio do ensino remoto é ainda maior. A Seduc-SP reconhece esse desafio e anunciou na entrevista que está preparando orientações mais específicas para esse grupo de alunos. Lembrando que mesmo antes da quarentena já existia, nesses casos, uma rede de apoio em cada unidade escolar, conhecida como “Sala de Recursos“. O subsecretário explicou que “geralmente essas salas já são mais conectadas com as famílias e as escolas já estão habituadas a fazer as devidas adaptações para a educação especial, será o caso de fazer outras em função dessa crise específica”.


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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 14/04/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos

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