Por Priscilla Negrão
Criado em 03/04/20
Fotos: Reprodução / Divulgação
Já não é segredo para ninguém o quanto o COVID-19 mudou a vida de todos nós nas últimas semanas. Mas uma das maiores preocupações dos pais nesse momento, além da saúde, é a educação das crianças. E quem tem filhos em escolas particulares quer saber como ficam as mensalidades durante o recesso escolar causado pelo coronavírus. Não há, até o momento, nenhum decreto da Secretaria de Educação de São Paulo que obrigue as escolas privadas de SP a darem descontos nas mensalidades durante o recesso escolar.
O decreto que circula nas redes sociais e pelo whatsapp concedendo 30% de desconto nas mensalidades é, na verdade, da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro, e só vale para as escolas privadas de lá. Também não tem nenhum decreto oficial obrigando as escolas privadas a darem férias (veja abaixo).
A Fundação Procon (Proteção e Defesa do Consumidor) e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (SIEEESP) aconselham que nesse momento é necessário cautela, calma e muita comunicação, para evitar futuros prejuízos.
Os acordos são sempre o melhor caminho, afinal, os dois lados acabaram sendo impactados negativamente. Por um lado, professores seguem recebendo seus salários integralmente e a maioria das escolas ainda está investindo em tecnologia para atender as famílias a distância.
Por outro lado, os pais ou responsáveis também estão tendo mais gastos com luz, internet, impressões, para não falar naqueles que tiveram sua renda impactada ou mesmo interrompida. Além de que eles não imaginavam que teriam de se tornar “professores” de seus próprios filhos assim, da noite para o dia, não é mesmo?
O que a legislação diz a respeito?
Primeiramente, é preciso recordar que a pandemia do COVID-19 trouxe um cenário nunca visto anteriormente. E por ser uma situação tão incomum, ainda não existe uma legislação específica para ela, daí a importância de as partes manterem jogo de cintura e comunicação constante.
É verdade que existem projetos de lei tentando criar uma base ou subsídios para decisões sobre o tema. Mas até agora a única mudança legal foi que o ano letivo de 200 dias deixou de ser obrigatório para este ano de 2020. Vale a pena ler nossa matéria detalhando a medida aqui.
Antes, todas as escolas deviam cumprir no mínimo 200 dias e 800 horas de aula. Agora, eles poderão cumprir as mesmas 800 horas, mas em menos dias, seja completando as horas com a EAD que parte das escolas estão ministrando durante a pandemia, seja aumentando a carga horária quando acabar o recesso escolar.
O Conselho Nacional de Educação já confirmou que as aulas ministradas via EAD serão SIM consideradas dias letivos. Veja a matéria explicando tudo aqui.
Como não se sabe exatamente quanto tempo o recesso pode durar, tudo está em aberto. O Conselho Nacional de Educação cogita desde avançar o ano letivo para o ano civil posterior (2021) até em reposição de aulas no segundo semestre, em feriados, sábados, etc. Mas até agora não há nenhuma decisão oficial nesse sentido.
Férias escolares?
Na rede pública estadual, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), as aulas estão suspensas em todos os 26 estados e no Distrito Federal. Desses, 11 estão em período de recesso escolar (ou seja, anteciparam as férias do mês de julho).
Em São Paulo é preciso lembrar que em 2019 foi implantado para as escolas públicas (e para as particulares que quiseram optar) um novo sistema de férias escolares no ensino público, que entrou em operação neste ano.
Assim, em vez de dois períodos de férias ao ano, os estudantes passaram a ter 4 intervalos (saiba mais aqui), mas com o recesso causado pela pandemia o calendário de férias foi alterado.
Contudo, como a maioria das escolas públicas não tinha ensino a distância até a data de hoje (3/4), quando o governo anunciou o seu sistema de EAD, esse calendário de férias foi ajustado para o recesso do coronavírus, para tentar amenizar os impactos dessa pausa no ano letivo.
A Prefeitura e o Governo Estadual anteciparam então o recesso escolar de julho, que vai ocorrer entre os dias 23 de março e 9 de abril. A medida vale para estudantes, professores, auxiliares de desenvolvimento infantil e de vida escolar, estagiários, instrutores e intérpretes de LIBRAS. Ao todo, a medida alcança mais de 1 milhão de alunos e 80 mil educadores, distribuídos em mais de 4 mil escolas.
No caso das escolas privadas, a maioria segue com duas pausas no ano, em julho e em dezembro/janeiro, mas parte do ensino privado não está ofertando EAD, então optou por conta própria pela antecipação das férias de julho para os alunos, visto que por enquanto não há regulamentação oficial da Secretaria de Educação de São Paulo nesse sentido.
Como negociar com a escola ou creche?
A recomendação do Procon e dos especialistas é : não basta cancelar ou simplesmente deixar de pagar a escola. É preciso negociar.
No caso do cancelamento ou inadimplência, há multas e elas podem atingir valores altos, já que acabamos de sair do primeiro trimestre do ano. O aluno pode ainda perder a vaga, e talvez não encontrar outra assim que a situação normalizar.
De um lado, os pais alegam pagar por um serviço que não está sendo prestado, do outro escolas alegam que o contrato prevê uma entrega de serviço diluída em carga horária, e que se esta for entregue depois da pandemia não estaria ocorrendo descumprimento de contrato.
Por isso, antes de mais nada, vale a conversa e a negociação. Lembrando que essa dica vale também para os donos e donas de escolas.
As instituições que saem na frente e fazem contato com os pais ou responsáveis para tirar dúvidas, prestar auxílio e negociar algo concreto sobre a situação, certamente criam uma ponte e geram confiança, ao passo que a ausência e falta de suporte é o que mais desgasta a situação.
Por parte das famílias, caso os responsáveis não tenham sido contatados, ou caso algo tenha mudado desde o último contato ou acordo, a indicação é a de voltar a estabelecer contato e tentar negociar.
Quais as dicas práticas de negociação?
É bom lembrar que em algumas situações é possível pedir desconto de parte da mensalidade, sendo esta a via mais comum de negociação.
Lembrando que a inclusão de alimentação e de atividades extracurriculares (como aulas esportivas ou artísticas) geralmente é feita separadamente no contrato, de modo que seria possível descontar ao menos esses serviços, que não serão entregues enquanto a criança não estiver presente na escola ou creche.
Além desse tipo de abatimento e da solução individual, também é possível os pais ou responsáveis de uma mesma escola se unirem para propor uma solução coletiva. As redes sociais estão aí para ajudar nesse sentido. Quando o apelo é dessa ordem, algumas instituições podem decidir antecipar as férias, ao menos para não prejudicar a grade do ano letivo.
No caso de tratativas mais difíceis, uma dica boa é fazer contato por e-mail, formalizando tudo o que foi tratado até ali, pois caso a situação não se resolva diretamente entre as partes, no futuro haveria provas de que a pessoa tentou agir de boa fé.
Com isso vemos que, enquanto as autoridades não emitirem regras claras que defendam os dois lados, a melhor alternativa continua sendo a de ambos tentarem se resolver na base do diálogo.
Por Adriano Duarte e Priscilla Negrão
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Atenção: Todas as informações são de responsabilidade dos organizadores do evento e estão sujeitas a modificações sem prévio aviso. As informações foram checadas pela equipe de reportagem do São Paulo para Crianças em 03/04/20. Antes de sair de casa, confirme os dados com o destino, para evitar imprevistos
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