Se você faz parte de uma das quase 30 milhões de famílias no Brasil que são chefiadas por mulheres, pode ter direito ao “coronavoucher“, como tem sido chamado o programa emergencial de renda básica que vai oferecer um auxílio de R$1.200 por mês para mães durante três meses. O programa é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, que deve atender 54 milhões de pessoas.
As inscrições estarão abertas até o dia 2 de julho e alguns pagamentos já começarem a ser realizados, faça sua inscrição ou acompanhe sua solicitação NESSE SITE.
Se você é mãe, tem mais de 18 anos e não tem emprego formal, com carteira assinada, é autônoma, MEI, contribuinte individual do INSS, trabalhadora informal, artesã, empreendedora, desempregada ou trabalha por contrato intermitente, terá direito ao benefício e receberá três parcelas de R$1.200. Será permitido até duas pessoas da mesma família acumularem benefícios.
Para quem recebe Bolsa Família, ele será suspenso enquanto você receber pelo novo programa de renda básica emergencial. Além disso, você não pode receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participar de outro programa de transferência de renda federal.
A renda familiar mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Um ponto importante que precisa ser questionado junto ao governo é sobre o caso das avós que fazem papel de mães: sabemos que no Brasil temos milhões de avós que assumem o papel de mães dos netos, mas por não terem a guarda formal, como mães, não terão direito a receber o valor dobrado, de R$1.200.
Em muitos casos talvez não possam nem receber o valor mínimo de uma cota de R$600, pois a lei exclui do programa aposentados, pensionistas, idosos e deficientes que já recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Porque priorizar as mães?
Não foi à toa que o governo decidiu conceder um benefício especial às mulheres chefes de família neste momento de crise e pandemia: o número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres cresceu 105% entre 2001 e 2015 e as famílias formadas por uma mãe solteira, separada ou viúva e seus filhos já representam 15,3% de todas as formações familiares, conforma dados da pesquisa ‘Mulheres Chefes de Família no Brasil: Avanços e Desafios‘.
Ou seja, esse tipo formação familiar é uma parcela cada vez maior da população brasileira e que precisa e merece ter políticas públicas pensadas de acordo com suas necessidades, que vão muito além do auxílio, claro, e incluem acesso a creches, escolas, apoio jurídico, equidade salarial e oportunidades de emprego.
Além de criarem os filhos sozinhas, as mulheres ganham 22% menos que os homens: em média R$ 2.495 (homens) contra R$ 1.958, dados do último trimestre de 2019, apurados pelo Dieese, considerando dados de trabalho formal e informal.
As mulheres também têm sobrecarga com o trabalho doméstico e o cuidado com os filhos – gastam 95% mais tempo do que os homens nos afazeres domésticos, apurou o Dieese – possuem menor participação no mercado de trabalho e ainda são maioria no mercado informal, pois o mercado formal fecha as portas após a maternidade.
Um estudo da Faculdade Getúlio Vargas (FGV) confirma os dados do IBGE e mostra que há uma queda no emprego das mães ao fim da licença-maternidade e, depois de 24 meses, metade delas saem do mercado, na maior parte das vezes por iniciativa do empregador.
Quanto menor o nível de escolaridade, pior: 35% das mães com mais formação perdem o emprego 12 meses após o início da licença, enquanto isso acontece com 51% das mulheres com nível educacional mais baixo.
Com dificuldades de voltar ao mercado formal, as mães acabam buscando renda no mercado informal, se tornam empreendedoras, prestadoras de serviço, cuidadoras, vendedoras, autônomas.
Sem contar que muitas mães que criam seus filhos sozinhas sequer contam com auxílio financeiro dos pais. Para se ter ideia, mais de 6 milhões de crianças no Brasil não tem sequer o nome do pai na certidão de nascimento, de acordo com dados do Censo Escolar 2011.
Sem contar os que não pagam a pensão, ou os que pagam valores insuficientes, que podem até ter sido definidos judicialmente, mas que não suprem as necessidades da criança, e deixam a mãe, mais uma vez sobrecarregada.
Veja se você se encaixa nos pré-requisitos para ter direito ao benefício:
✅Ser maior de 18 anos de idade;
✅Não ter emprego formal (Exemplos: autônomos, trabalhadores sem carteira assinada, trabalhadores com MEI ou contribuintes individuais do INSS, empreendedores e trabalhadores intermitentes com contratos inativos)
✅Não receber nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participar de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
✅Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
✅Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,48 ao mês, em média).
✅Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
✅Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
✅Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
✅Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Regras:
– Será permitido até duas pessoas da mesma família acumularem benefícios.
– Quem receber Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
– Mães que são chefes de família e que sustentam as casas sozinhas receberão duas cotas, totalizando R$1.200 mensais, durante três meses
– A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
– Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
– Não podem receber o benefício: aposentados, pensionistas e idosos e deficientes que já recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Forma de pagamento
– O pagamento será feito por bancos federais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) e também estão estudando a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.
– O auxílio emergencial poderá ainda ser pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital, a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
INSS
– Antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio- doença, mediante apresentação de um atestado médico.
– Dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. As companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).